Economia

CNJ: bancos privados não podem administrar depósitos judiciais

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postado em 04/11/2008 22:04
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4/11) anular convênios realizados entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais para administração de depósitos judiciais. Foi determinada aos tribunais a abertura de novas licitações para a atividade, na modalidade de concorrência, com a participação apenas de bancos oficiais. A legalidade dos convênios realizados pelos Tribunais do Rio e de Minas Gerais foi questionada no CNJ pelo Banco do Brasil. O pedido da instituição estatal foi considerado procedente por 9 votos a 4. O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo, alegou que os bens penhorados, segundo estabelece o Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em um banco estadual. Os bens só poderiam ser depositados em bancos particulares quando não houver instituições financeiras oficiais.

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