Economia

MPDFT e empresas assinam TAC por fim de cláusula de irresponsabilidade

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postado em 13/11/2008 18:31
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) assinou nesta quinta-feira (13/11) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com duas empresas de estacionamento e com dois shoppings locais, determinando que eles não mais insiram em seus contratos, cartazes, placas e tickets cláusulas de não-responsabilização pelos carros em suas dependências ou por objetos deixados dentro deles. Caso descumpram o compromisso firmado, a Época Empreendimentos (que administra o estacionamento do shopping Liberty Mall), a Estapar Capital Parking (administra estacionamentos de várias lojas, bares e supermercados no DF), o Conjunto Nacional e o Brasília Shopping se sujeitam a multa diária de R$ 10 mil. Além disso, se qualquer das empresas voltar a usar a cláusula nos próximos 90 dias, será multada em R$ 100 mil. Segundo determinação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer cláusula de não-responsabilidade ou não-indenização por eventos danosos ocorridos ao consumidor que adquire bens ou contrata serviços de uma empresa é inaceitável. As empresas do DF que assinaram o TAC com o MPDFT, no entanto, descumpriram tal determinação. Para escapar a um processo judicial, assinaram o acordo. Responsabilidade solidária Além de não admitir a não-responsabilidade das empresas pelos bens e segurança de seus clientes, o CDC prevê ainda a chamada responsabilidade solidária. De acordo com a presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF), Ildecer Amorim, é comum empresas alegarem a responsabilidade de terceiros em ações na Justiça que dizem respeito à perda ou a danos causados a bens pertecentes ao consumidor. ;Mesmo que haja uma empresa terceirizada que administra o estacionamento, ou manobristas em bares, ou um terceiro que causou dano ao cliente nas dependências de um estabelecimento, este é passível de figurar em ação judicial como responsável. A empresa que terceiriza os serviços de outra está oferecendo aqueles serviços ao consumidor. Ela pode até mover uma ação de regresso de responsabilidade posteriormente, mas pode sim ser levada à Justiça;, afirma Ildecer, que também é advogada. Sentença Coincidentemente, esta semana foi preferida uma sentença pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinando, em favor de uma consumidora, ressarcimento em mais de R$ 1,5 mil pelo Taguatinga Shopping e por um homem que bateu em seu veículo enquanto ele estava parado no estacionamento do centro comercial. A juíza Catarina de Macedo Nogueira e Corrêia, do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia, determinou que os réus indenizem a autora da ação em R$ 1.482,72, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês, a partir de 16 de dezembro de 2007, quando aconteceram aos danos ao carro dela. Às vésperas do Natal do ano passado, a consumidora dona do veículo deixou-o no estacionamento ; pago ; do Taguatinga Shopping e entrou para fazer compras. Ao retornar, viu que ele tinha arranhões na lataria. Um funcionário do estabelecimento comercial presenciou o ocorrido com o carro e limitou-se a fotografar o incidente e arquivar as provas em um livro de ocorrências, mas não tomou qualquer providência para deter o responsável pelos estragos, que foi embora tranqüilamente. Assim, a consumidora moveu a ação tanto contra o homem que bateu em seu carro, quanto contra o shopping. O primeiro réu, cujo nome e moradia foram identificados, não compareceu à audiência de conciliação e foi julgado à revelia. Já o shopping apresentou defesa por escrito, alegando que não poderia ser julgado por atos de um terceiro. A juíza Catarina Corrêia não acatou o argumento, e rebateu-o, na sentença em que condena o Taguatinga Shopping a indenizar a cliente, afirmando que ;um shopping center não é apenas um aglomerado de pontos comerciais, mas sim um espaço cuidadosamente organizado a fim de atrair os consumidores com diferenciais não encontrados nos comércios individualizados;. A magistrada acrescentou ainda que os danos ao carro da autora da ação foram praticados nas dependências do estacionamento do shopping, ;sob os olhares de funcionário deste, o qual deveria ter realizado esforços para impedir os danos;.

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