postado em 20/11/2008 18:18
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está movendo duas Ações Direstas de Inconstitucionalidade (Adins) contra leis e decretos locais que concedem a empresários benefícios fiscais excessivos e que, segundo o MP, ferem disposições da Lei Orgânica do DF e da Constituição brasileira.
Uma das Adins, com pedido de liminar, foi ajuizada contra a lei distrital 3.152/03 e contra o decreto 29.023/08. A lei institui o Programa de Estímulo à Implatação e Desenvolvimento do Setor Logístico do Distrito Federal (Pró-DF Logístico) e permite tratamento tributário especial na incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota fixa de 2% em viagens interestaduais , e, ainda, com abatimento de 3% sobre o valor da operação a título de crédito fiscal adicional no mesmo tipo de viagem. Editado este ano, o decreto 29.023, por sua vez, veio autorizar a transferência desse crédito para empresas devedoras de tributos.
Segundo o promotor Roberto Carlos Silva, da assessoria de controle de constitucionalidade do MPDFT, a incidência do ICMS sobre percentual fixo fere o princípio constitucional da não-cumulatividade. Este prevê crédito fiscal decorrente de cada operação que envolva o imposto sobre circulação de cargas, mas também a compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo estado com o qual for feita a negociação ou de acordo com a alíquota relativa ao ICMS de uma outra unidade da Federação. ;Como a Lei Orgânica do DF estabelece valores diferentes do tributo a depender de convênios com cada estado, a alíquota fixa não permite a aplicação desse princípio da Constituição;, explica o promotor.
O decreto 29.023 piora a situação ao permitir a transferência do crédito fixo de 3% para terceiros. ;Vamos supor que uma empresa do Distrito Federal tenha crédito tributário no valor de R$ 5 milhões. É um crédito que ela tem, mas não pode transformar em dinheiro. Então, ela o vende para outra empresa que está em débito com a Fazenda por, digamos, R$ 100 mil, e o erário não arrecada nada;, diz o promotor Zacharias Mustafa Neto, da Promotoria da Ordem Tributária do MPDFT, responsável pela preparação da Adin, encaminhada à Assessoria de Controle de Constitucionalidade do MP.
REA
A segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do DF questiona o Regime Especial de Apuração do ICMS (REA), instituído pela lei 4.160/08, do Executivo, e pelo decreto 29.178/08. O REA, aprovado pela Câmara Legislativa em abril deste ano, reduz as alíquotas do imposto para empresários locais e veio substituir o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), estabelecido por uma lei distrital de 1999.
O Tare foi alvo de duas Adinss contra o Distrito Federal por parte de outros estados, já que concedia benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda (Confaz). O governo do Distrito Federal preparou o REA para compensar a extinção do regime tributário especial com relação ao ICMS que vigorava no DF desde 1999, mas a nova lei também não passou pelo crivo do Confaz, daí a sua inconstitucionalidade.
Crédito gratuito
Para justificar o regime diferenciado, com alíquotas menores, o GDF alega que este diminui o percentual de sonegação e amplia a margem de empresários que podem arcar com o tributo relativo à circulação de cargas. Para o promotor Zacharias Neto, no entanto, a alegação é ;especulativa;.
;Tanto no caso do Pró-DF Logístico quanto do REA estamos dando crédito gratuito. Imposto é imposto, não é facultativo. Se querem menos diminuir a sonegação, que baixem as alíquotas para todos e façam todo mundo pagar;, declarou. As duas Adinss serão julgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.