Economia

Procon-DF vai autuar 57% dos call centers fiscalizados durante a madrugada

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postado em 02/12/2008 16:22
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) autuou entre a noite desta segunda-feira (1°/12) e a madrugada desta terça (2/12) 22 centrais de atendimento ao consumidor por descumprirem as novas normas que regem os call centers, previstas no decreto 6.523/08. De acordo com o órgão, um total de 38 empresas foram contactadas. A grande maioria, portanto - 57% - ainda não se enquadrou na nova legislação. As principais falhas detectadas pelos fiscais, que trabalharam até aproximadamente 6h da manhã de hoje, foram menu incorreto - pelas novas regras, opções de falar com um atendente e cancelar serviços devem ser as primeiras oferecidas - e tempo de espera ao telefone, que agora deve ser de até um minuto, exceto para bancos (45 segundos ou 90 segundos em dias de pico). Estão sujeitos ao decreto 6.523/08, que entrou em vigor ontem, os call centers de empresas de todos os setores subordinados à regulamentação de órgãos públicos federais - companhias aéreas, de energia elétrica, telefônicas, televisão a cabo, aviação civil, empresas de ônibus, administradoras de cartões de crédito, bancos e planos de saúde. Na segunda, o Procon-DF recebeu 52 denúncias de empresas que estariam descumprindo as novas regras. Os campeões de irregularidades foram os call centers ligados à telefonia fixa ou móvel, responsáveis por 51,9% dos registros de descumprimento. O órgão vai averiguar as reclamações dos consumidores. Já as empresas flagradas descumprindo o decreto nessa madrugada receberão notificação pelo Correio e terão 10 dias para apresentar defesa. Elas devem enfrentar processo administrativo e podem receber multas no valor de R$ 212 a R$ 3,19 milhões, segundo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira, abaixo, o que muda para os call centers com a nova legislação e o ranking dos tipos de Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) contra os quais foram registradas mais denúncias nesta segunda: Confira o que muda com o decreto 6.523/08 - O pedido de cancelamento de um serviço terá que ser imediato, a partir do contato telefônico - Atendimento em até 1 minuto, exceto bancos, cujo limite é de 45 segundos, chegando a 90s em dias de pico (segundas-feiras e vésperas de feriado, por exemplo) - Ligação só pode ser transferida uma vez para outro atendente - Opções "falar com um atendente" e "cancelamento de serviços" deverão constar no 1º menu - Ligações gratuitas para pedidos de informação, reclamações ou cancelamento de contrato - Um único número deve atender um pacote de serviços, como telefone e internet - Respostas às reclamações não podem exceder 5 dias úteis. Informações devem ser imediatas - O consumidor tem direito de solicitar o histórico do seu pedido para acompanhar a solução - As empresas terão que fornecer um número de protocolo da solicitação do consumidor - Somente serão veiculadas mensagens publicitárias se o consumidor permitir - O SAC deve funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana - Na espera pelo atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada antes do contato ser realizado Setores cujos SACs foram alvo de denúncia nesta segunda Telefonia fixa e móvel ; 27 Bancos ; 10 Tevê por assinatura ; 7 Empresas aéreas ; 4 Cartão de crédito ; 3 Corretora de seguros ; 1 Serviço Procon - 151

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