Jornal Correio Braziliense

Economia

Audiência pública debate lei dos concursos para o Distrito Federal

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Professores, concursandos e representantes do Poder Legislativo do Distrito Federal se reuniram nesta quarta-feira (3/12), em Brasília, para discutir pontos importantes do projeto de Lei que pretende instaurar regras mais claras e objetivas para realização de concursos públicos no âmbito do DF. A idéia de promover a audiência pública surgiu do deputado distrital Chico Leite, um dos autores da Lei dos Concursos original. A reunião, que contou também com a presença da deputada distrital Eurides Brito e do professor Wilson Granjeiro, deu voz àqueles que vivem constantemente a realidade dos concursos públicos: os estudantes e os professores de cursos preparatórios. Vários pontos foram trazidos à tona, a fim de reunir sugestões para a melhoria do projeto de Lei - que já foi encaminhado oficialmente à Câmara Legislativa pelo governador José Roberto Arruda e deve ser votado até o fim do ano. A Lei dos Concursos, inicialmente proposta pelo deputado distrital Chico Leite, começou a vigorar em 2005, mas foi suspensa no fim de 2007 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que a declarou inconstitucional, a pedido do GDF. De acordo com a alegação do Tribunal, a Lei deveria ter iniciativa do chefe do Poder Executivo e não do Legislativo. Chico Leite outorgou a autoria da Lei para o Executivo, que providenciou reformulações para que ela pudesse ser votada. O debate com membros do governo acontece desde o início do ano. Segundo Leite, o projeto agora surge como iniciativa da comissão encabeçada pela subsecretária de Recursos Humanos, Josélia Medeiros. Confira os principais pontos levantados na audiência: Publicidade da banca examinadoraGabarito preliminar com justificativa A banca examinadora deve publicar o gabarito preliminar com a justificativa da resposta. O objetivo é que os candidatos tenham argumentações concretas ao partir para a interposição de recursos contra questões de prova. Recursos analisados com isenção O julgamento dos recursos deverá ser feito por equipe diferente da banca examinadora, para garantir imparcialidade na análise das questões. Critérios objetivos para exames psicotécnicos Conforme jurisprudência de Tribunais, os exames psicotécnicos devem obedecer a critérios objetivos. Bibliografia clara A bibliografia deve ser explícita no edital, entretanto com o cuidado de não ferir o princípio da impessoalidade restringindo a determinados autores ou livros. Prazos O prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização das provas deve ser de 90 dias, para que haja tempo de preparação dos candidatos. Excepcionalmente, esse prazo poderia ser menor, em caso de urgência na contratação ou devido a algum impedimento, como ocorre, por exemplo, em véspera de eleições.