postado em 26/12/2008 16:29
Brasília - Apesar de a troca de presentes ter se tornado uma prática comum após o Natal, o Código de Defesa do Consumidor não obriga os logistas a trocarem as mercadorias, a não ser que elas estejam com defeito.
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explicou que a lei vale para qualquer tipo de produto. Segundo ele, o ideal é que o consumidor se previna e pergunte, no ato da compra, se é possível realizar a troca por outros motivos.
;Se o lojista faz a promessa de troca, o ideal é que o consumidor peça que ele coloque na nota fiscal as condições [da troca];, sugeriu Tardin.
A enfermeira Rosa Maria afirmou que não tem o hábito de perguntar sobre as condições de troca das mercadorias, mas ela nunca teve problemas. ;Nunca tive problemas com troca nas lojas que eu compro. Se acontecesse da loja não trocar a peça, eu pensaria duas vezes antes de voltar ao estabelecimento;, contou.
A coordenadora das lojas Uncle K em Brasília, Cristiane Nogueira, disse que é cuidadosa com as trocas. ;A gente sabe que é muito complicado, e que, pelo Código [de Defesa] do Consumidor, não somos obrigados. Mas não custa nada fazer uma cortesia com o cliente;, argumentou. ;A loja só realiza a troca se o produto não tiver sido usado, estiver com a etiqueta e dentro do prazo de trinta dias após a compra;, complementou.
Para o técnico de informática Florivaldo Queiroz Júnior, que trocou uma camisa, acredita que a loja deve, sim, efetuar a substituição por outros motivos. ;A loja não estaria sendo tão bacana com o consumidor, uma vez que você ganhou um produto que não ficou bem em você;, disse.