postado em 31/12/2008 18:21
A partir da próxima sexta-feira (02/01), todos os trabalhadores da inciativa privada poderão receber o salário em contas livres de taxas ou impostos e não estarão obrigados a ter conta corrente em banco indicado pelo patrão. As regras foram editadas pelo Banco Central (BC) em 2006. A primeira fase de implementação da norma entrou em vigor em abril de 2007, mas só atingiu empresas que tinham fechado contratos com bancos para pagamento da folha antes de 5 de setembro de 2006, data da resolução do BC. Agora, os contratos negociados com os bancos antes dessa data também estarão sujeitos s regras.
Pelas regras, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.
A chamada conta-salário não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. Além disso, são autorizados apenas cinco saques e dois extratos por mês sem cobrança de tarifa. Para transferir o valor total, de uma única vez, para outra conta, não há cobrança de DOC ou TED. No caso de transferências parciais, as taxas incidem normalmente a partir da segunda operação.
Os servidores públicos terão que esperar mais pelo direito escolha do banco para recebimento em conta-salário. Para eles, a medida só entra em vigor a partir de 2012.