Economia

Concessão de aposentadoria ficará mais rápida com análise automática de cadastro

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postado em 04/01/2009 16:18
A partir desta segunda-feira (05/01), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. No último dia 31/12, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 6722/08, que alterou o Regulamento da Previdência Social e possibilitou o reconhecimento automático de direitos. A análise de benefícios levará em consideração os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Segundo o Ministério da Previdência Social, gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios. Em março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais. De acordo com o ministério, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constarem do cadastro. Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas no seu cadastro, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos. Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS, será necessário solicitar a inclusão dessas informações. De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade é preciso ter 65 anos no caso do homem e 60 anos no caso da mulher e, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano, são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011. Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS. De acordo com o ministério, para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas, aqueles incluídos no sistema após a data legal, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de informações. A exigência neste caso, é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos. O CNIS, criado em 1989, é o banco de dados do governo federal, com o objetivo de reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas. Na estrutura de dados do CNIS, existem 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto base de dados da Receita Federal do Brasil. Há, ainda, 430 milhões de vínculos empregatícios, 10 bilhões de remunerações, 1,3 bilhão de contribuições e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.

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