Jornal Correio Braziliense

Economia

Receita diz que IOF sobre leasing no exterior só incide no pagamento de juros

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A Receita Federal publicou hoje uma instrução normativa que consolida e esclarece dúvidas sobre a legislação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Entre os esclarecimentos está a incidência do imposto sobre operações de leasing no exterior. Nesse caso, o IOF só é cobrado sobre os juros. O pagamento do principal fica isento, por ser considerado pagamento por bem importado. A Receita também trata do IOF sobre seguros, que deve ser recolhido pelo banco encarregado da cobrança do prêmio e não pela seguradora. A instrução esclarece ainda dúvidas sobre empréstimos entre pessoas jurídicas não-financeiras ou destas para pessoa física. No caso de crédito com valor definido, o IOF incide sobre o valor emprestado, independentemente de haver ou não prazo. Para crédito rotativo, a base é a soma dos saldos devedores diários apurados no mês.