Economia

Portabilidade em planos de saúde beneficiará 44.546 pessoas no DF

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postado em 15/01/2009 08:27
A partir de 15 de abril, 6,3 milhões de usuários de planos e seguros de saúde individuais e familiares, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, poderão mudar de operadora sem ter que cumprir nova carência. Nesta data, entra em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a portabilidade de carências nos planos de saúde. A regulamentação está sendo publicada hoje no Diário Oficial da União. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adaptar às novas regras. No Distrito Federal (DF), 44.546 usuários poderão ser beneficiados. Atualmente, quem tem um plano de saúde e quer contratar o de outra empresa tem que cumprir um prazo para ter acesso a todas as coberturas do novo plano, sobretudo cirurgias e exames mais sofisticados. Com a entrada em vigor da portabilidade de carência, o beneficiário terá mais facilidade para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com a assistência prestada. Para isso, terá que cumprir alguns requisitos. O primeiro deles é estar em dia com a mensalidade. O consumidor também terá que respeitar o período de carência de pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários. O usuário, porém, não poderá requerer a mobilidade da carência a qualquer tempo. A portabilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte. Uma vitória dos usuários A portabilidade de carência para planos e seguros de saúde é uma grande vitória dos usuários. ;O consumidor, por mais que não estivesse satisfeito com a operadora, não mudava de plano para não ter que cumprir nova carência. Agora, isso vai acabar;, comemora Luciana Almeida, assessora jurídica do Procon-DF. A advogada acredita que a medida também deve estimular a concorrência no setor e até provocar queda de preços. Porém, na sua visão, o prazo de dois anos ainda é muito extenso. ;Um ano estaria razoável;, argumenta. Luciana Almeida defende ainda a extensão do benefício aos usuários de planos individuais assinados antes de 1999, e não só aqueles firmados na data em que a Lei 9.656 ; que regulamenta os planos de saúde ; entrou em vigor e criou a Agência Nacional de Saúde (ANS). ;Os consumidores que se sentirem prejudicados podem requerer seus direitos na Justiça;, orienta. Segundo a advogada, os planos de saúde não constam na lista dos líderes de reclamação do Procon-DF. Mas o volume de reclamações é significativo. ;A maioria diz respeito a reajustes e negativas de cobertura de alguns procedimentos;, diz. O número de queixas só não é superior porque, muitas vezes, devido à urgência do caso, os consumidores recorrem diretamente à Justiça. O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal ; PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha.

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