postado em 02/02/2009 19:52
A juíza Carla Patrícia Nogueira Lopes, do 1° Juizado de Competência Geral de Sobradinho, condenou a rede de hipermercados Extra a indenizar um morador do Distrito Federal em R$ 1,5 mil por não ter cumprido uma oferta anunciada - mesmo com insistência do consumidor - e determinou ainda ressarcimento de danos - o cliente deve receber, em valores corrigidos, a quantia paga pelos produtos em promoção, de R$ 35,64. A decisão foi em primeira instância e a rede já recorreu junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Entretanto, para a juíza Carla Patrícia, há provas no processo de que a empresa de fato lesou o comprador.
A ação movida contra o Extra diz respeito ao uso de serviços de revelação fotográfica oferecidos dentro de uma das unidades da rede no DF. O cliente alega que revelou 36 fotos ao custo de R$ 0,99 centavos cada. Logo após pegar as fotografias, no entanto, o consumidor verificou que um cartaz no interior da loja anunciava a revelação pelo preço de R$ 0,54 por unidade - ou seja, houve pagamento de mais de R$ 30, e, em promoção, o serviço custaria R$ 19,44. O autor da ação diz que pediu a a devolução da diferença de preços e que falou com vários funcionários e com o gerente da loja, sem resultado. O consumidor alega ainda que saiu da loja sem suas fotos reveladas, mesmo tendo pago.
Em sua defesa, o Extra afirmou que a promoção se aplicava à revelação de imagens com dimensões 10x15, e que as fotos do cliente tinham dimensões 13x18. Entretando, de acordo com Carla Patrícia Lopes, durante o processo o clente apresentou cupom fiscal emitido pelo Extra demonstrando a revelação de fotos no tamanho especificado pela promoção - que de fato dizia respeito apenas a fotografias de tamanho 10x15.
Com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), então, que garante aos compradores o direito de exigir cumprimento de oferta quando há apresentação de publicidade, ou a devolução do dinheiro, a juíza do 1° Juizado Geral decidiu contra a rede de hipermercados.
O correiobraziliense.com.br entrou em contato com a assessoria de comunicação do Extra no Distrito Federal. A empresa se defendeu por meio de nota, afirmando que "os detalhes da oferta (citada no processo judicial) foram amplamente divulgados em material publicitário" e que "os funcionários da rede estavam à disposição para sanar todas as dúvidas decorrentes da aquisição do serviço". O texto conclui dizendo que "a rede aguarda decisão judicial sobre recurso (...) baseado nas considerações acima".
Cuidados
No Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) são comuns atendimentos com relação a ofertas descumpridas. O presidente do órgão, Ricardo Pires, orienta os consumidores a estarem atentos a folhetos e cartazes de promoções. Ele lembra, ainda, que os anúncios - televisivos, impressos ou radiofônicos - devem ter clareza.
"Se houver omissão sobre os detalhes da promoção, ou explicações pouco claras, o cliente tem direito a ser indenizado mesmo que incorra em erro. O Código (de Defesa do Consumidor) é muito claro nisso", afirmou.