Economia

Reajuste de servidor só sai se os impostos não caírem

;

postado em 04/02/2009 08:11
A terceira e última medida provisória (MP 441) editada no ano passado pelo governo que aumenta salários ou reestrutura carreiras de servidores do Executivo federal foi transformada em lei (nº 11.907/08) e publicada nesta terça-feira (3/01) no Diário Oficial da União (DOU). O texto, sancionado com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mexe na estrutura funcional de cerca de 40 setores. O número de beneficiados chega a 380 mil pessoas e o impacto orçamentário está estimado em R$ 5,7 bilhões só neste ano. Apesar da expectativa de algumas carreiras, o presidente Lula seguiu à risca as orientações da assessoria técnica do Palácio do Planalto e decidiu barrar emendas parlamentares que alteravam pontos importantes da lei, tinham vícios inadequados ou eram considerados inconstitucionais. Isso repercutiu em carreiras como as de oficiais e assistentes de chancelaria, peritos médicos previdenciários, plano especial de cargos do Ministério da Fazenda e quadro de pessoal das agências reguladoras. Um dos vetos de maior destaque diz respeito à tentativa de servidores que atuam na arrecadação previdenciária serem absorvidos pelos quadros da Receita Federal do Brasil. ;Nenhum desses servidores prestou concurso público para o cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil ou tem atribuições idênticas à de analista tributário, cargo no qual o art. 257 pretende transformá-los e pelo qual perceberiam nova remuneração, bastante superior à atual. Tal proposição mostra-se uma tentativa de burla à regra do concurso público, caracterizando provimento derivado;, justificou o presidente no DOU. Por precaução, o governo manteve a ferramenta legal que condiciona os reajustes salariais à existência de recursos em caixa. ;O comportamento da receita corrente líquida e as medidas adotadas para o cumprimento das metas de resultados fiscais no período considerado poderão ensejar a antecipação ou a postergação da data de início dos efeitos financeiros referidos no caput deste artigo, em cada exercício financeiro;, reforçou um trecho do artigo sancionado pelo presidente Lula.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação