Economia

Trabalhador terá de comprovar inscrição em curso para receber Bolsa Qualificação

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postado em 11/02/2009 14:19
Os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ("layoff") terão de comprovar a inscrição em cursos de treinamento para receberem a Bolsa Qualificação com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, a empresa responsável pela suspensão será obrigada a fornecer ao Ministério do Trabalho a lista dos trabalhadores com direito ao benefício. As novas regras foram aprovadas nesta quarta-feira (11/02) em reunião do Codefat (Conselho Curador do FAT). Criada em 1999, a Bolsa Qualificação vem sendo concedida hoje sem que haja regulamentação clara sobre os critérios para o benefício. Os trabalhadores devem requerer o benefício nos postos do ministério e, para ter direito à bolsa, precisam ter frequência mínima de 75% no curso. A carga horária varia de 120 horas a 300 horas, dependendo do período de suspensão do contrato. O valor do benefício vai de R$ 465 a R$ 776,46 por mês. Se o trabalhador for demitido após a suspensão do contrato, as parcelas do seguro-desemprego a que faria jus serão descontadas das já recebidas na Bolsa Qualificação, garantindo o recebimento de pelo menos uma parcela do seguro.

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