postado em 11/02/2009 19:56
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (11/02), no Diário Oficial da União, o calendário para declaração do imposto de renda relativo ao exercício de 2008. Os documentos começarão a ser recebidos a partir do início de março.
Confira, abaixo, se quem é obrigado a declarar, as formas de fazê-lo, o que pode ser deduzido e outras informações úteis. Este ano, foram feitas diversas modificações no procedimento de declaração pela Receita ; muitas delas vão facilitar a vida do contribuinte. Então esteja atento, também, para o que mudou:
Acerto de contas com o Leão
Qual é o prazo de entrega do IRPF 2008?
Será de 2 de março a 30 de abril
Quem está obrigado a fazer a declaração?
- Pessoa física residente no país que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 16.473,72 em 2008
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40.000.
- Participou do quadro societário de uma empresa
- Teve ganho de capital com alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, e futuros
Como entregar?
- Internet ; www.receita.fazenda.gov.br
- Em disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
- Em formulários nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante o horário de expediente. O custo é de R$ 4.
Quantos os programas para declaração e envio pela Internet estarão disponíveis?
No dia 2 de março a partir das 8 horas.
O que pode ser deduzido?
- Na declaração simplificada ; Implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.
- Na declaração completa
Por dependente ; R$ 1.655,88
Despesas com instrução ; R$ 2.592,29
Despesas médicas ; Não tem limite
INSS referente a empregado doméstico ; R$ 651,40
Qual a penalidade por atraso na entrega?
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido. O contribuinte também está sujeito à multa de 1% ao mês pelo atraso.
Novidades
- Ampliação do horário para recebimento da declaração no último dia de entrega de 20 horas para 24 horas.
- Agendamento para desconto em débito automático de imposto devido à RFB. O contribuinte que entregar a declaração até o dia 31 de março poderá agendar o desconto automático desde a primeira cota.
-- O contribuinte poderá enviar a declaração informando ou não o número do recibo entregue no ano anterior.
- O recibo de entrega da declaração deste ano vai informar se o contribuinte tem pendências anteriores com a RFB.
- No programa do IRPF 2009, também será possível o contribuinte fazer a declaração final de espólio.
Dúvidas e informações
Receitafone -146
Fonte: Receita Federal do Brasil