Economia

Tire dúvidas sobre a declaração do IR 2008 e confira o que mudou

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postado em 11/02/2009 19:56
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (11/02), no Diário Oficial da União, o calendário para declaração do imposto de renda relativo ao exercício de 2008. Os documentos começarão a ser recebidos a partir do início de março. Confira, abaixo, se quem é obrigado a declarar, as formas de fazê-lo, o que pode ser deduzido e outras informações úteis. Este ano, foram feitas diversas modificações no procedimento de declaração pela Receita ; muitas delas vão facilitar a vida do contribuinte. Então esteja atento, também, para o que mudou: Acerto de contas com o Leão Qual é o prazo de entrega do IRPF 2008? Será de 2 de março a 30 de abril Quem está obrigado a fazer a declaração? - Pessoa física residente no país que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 16.473,72 em 2008 - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40.000. - Participou do quadro societário de uma empresa - Teve ganho de capital com alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, e futuros Como entregar? - Internet ; www.receita.fazenda.gov.br - Em disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal - Em formulários nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante o horário de expediente. O custo é de R$ 4. Quantos os programas para declaração e envio pela Internet estarão disponíveis? No dia 2 de março a partir das 8 horas. O que pode ser deduzido? - Na declaração simplificada ; Implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. - Na declaração completa Por dependente ; R$ 1.655,88 Despesas com instrução ; R$ 2.592,29 Despesas médicas ; Não tem limite INSS referente a empregado doméstico ; R$ 651,40 Qual a penalidade por atraso na entrega? O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido. O contribuinte também está sujeito à multa de 1% ao mês pelo atraso. Novidades - Ampliação do horário para recebimento da declaração no último dia de entrega de 20 horas para 24 horas. - Agendamento para desconto em débito automático de imposto devido à RFB. O contribuinte que entregar a declaração até o dia 31 de março poderá agendar o desconto automático desde a primeira cota. -- O contribuinte poderá enviar a declaração informando ou não o número do recibo entregue no ano anterior. - O recibo de entrega da declaração deste ano vai informar se o contribuinte tem pendências anteriores com a RFB. - No programa do IRPF 2009, também será possível o contribuinte fazer a declaração final de espólio. Dúvidas e informações Receitafone -146 Fonte: Receita Federal do Brasil

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