postado em 19/02/2009 18:11
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terá de comunicar à Justiça do Trabalho qualquer demissão que pretenda realizar, com antecedência de 48 horas, sob pena de o desligamento ser considerado nulo. A decisão é do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), em virtude de pedido do Ministério Público do Trabalho daquele município
O juiz do Trabalho Rodrigo Dias Pereira acolheu o argumento de que demissões em massa só podem ser feitas após tentativas de negociações com sindicatos. De acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho, 690 pessoas foram demitidas desde 9 de dezembro
A CSN, por sua vez, argumenta que apenas 300 demissões foram feitas e afirma que os desligamentos fazem parte da rotatividade de pessoal ("turn-over") natural da empresa. Para confirmar esta informação, a justiça solicitou que a empresa apresente, em 26 de março, as demissões feitas em dezembro de 2007 e em igual mês de 2008