postado em 23/02/2009 12:37
O contribuinte que não gosta da folia e ficou em casa neste carnaval pode aproveitar o feriado para separar os documentos necessários declaração do Imposto de Renda. É bom lembrar que a Receita Federal sempre libera nos primeiros lotes, após processar a declaração dos idosos, a restuição dos contribuintes que entregam a declaração no início do prazo.
Este ano, o prazo de entrega começa segunda-feira (2). O programa para preencher a declaração e enviar o documento também deve estar na internet no mesmo dia, segundo o coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil, Joaquim Adir.
Em 2009, são esperadas 25 milhões de declarações, 700 mil a mais do que no ano passado. Este ano, o contribuinte não vai precisar colocar na declaração o número do recibo de entrega expedido pela Receita no ano anterior, mas poderá usá-lo para evitar que outra pessoa envie um documento em seu lugar. A Receita recomenda que quem tiver certificado digital e CPF poderá usá-los para maior segurança.
O prazo final para a entrega pela internet também foi estendido para as 24h (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Antes, a entrega podia ser feita até as 20h. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72.
A Receita informa ainda que o programa gerador da Declaração Final de Espólio (bens deixado por contribuinte falecido) foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do fim do processo de inventário.
Outra novidade é que a primeira parcela ou cota única do imposto devido poderá ser agendada para débito em conta bancária, mas, nesse caso, é importante transmitir a declaração. Caso contrário o agendamento só será permitido após a segunda cota.
Segundo comunicado da Receita, além de quem teve rendimentos tributados acima de R$ 16.473,72 no ano passado, está obrigado a declarar a pessoa que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; participou, em qualquer mês, de quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 000,00; passou, em qualquer mês, condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.