Economia

Liminar dispensa Sindivarejista-DF de recolher INSS sobre indenização a demitidos

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postado em 05/03/2009 18:13
O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) obteve nesta quinta-feira (5/03) liminar determinando que a Receita Federal no DF deixe de exigir o recolhimento da contribuição previdênciária de 20% sobre o valor de aviso prévio indenizatório ; valor equivalente ao salário de um mês pago quando o funcionário é demitido sem justa causa e sem cumprir os 30 dias de aviso. Com a decisão, estão dispensadas do recolhimento do imposto apenas os 18 mil estabelecimentos comerciais filiados ao Sindivarejista, que empregam aproximadamente 85 mil pessoas. A suspensão fica valendo até julgamento do mérito ação movida pelo sindicato, que procura anular os efeitos de decreto presidencial que permite a incidência do tributo. A liminar foi concedida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acatou mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindivarejista contra a Delegacia de Receita Federal e Fiscalização Tributária Local. A Delegacia de Receita do DF, como as demais em outros estados do país, exige o recolhimento da contribuição sobre o aviso indenizatório com base no Decreto-Lei 6.727 de 2009, da Presidência da República, que entrou em vigor em 12 de janeiro deste ano. Polêmica A incidência do INSS sobre o aviso indenizatório é controversa. A Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) já tentou torná-la válida em 2007 por meio de uma instrução normativa (IN 20/2007). Entretanto, o ato interno entrou em conflito com o Regulamento da Previdência Social, aprovado por meio do Decreto 3.048/99, e a obrigatoriedade não se sustentou. No início deste ano, entretanto, o Decreto-Lei 6.727 revogou algumas determinações do Regulamento da Previdência, dentre elas a que autorizava a incidência do INSS sobre o aviso indenizatório. A decisão do governo, que acaba resultando em aumento na arrecadação tributária, colocou em polvorosa empregadores de todo o país e muitos estão recorrendo à Justiça, como o Sindivarejista. Até o momento, no entanto, a obrigação continua valendo para quem não tiver liminar a seu favor. Não configura remuneração A advogada Lirian Cavalhero, consultora jurídica do Sindivarejista, explica que o entendimento apresentado à Seção Judiciária Federal no DF foi de que não poderia incidir contribuição previdênciária sobre verba indenizatória, uma vez que esta não configura remuneração recebida por trabalho. A argumentação foi aceita pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara, que concedeu a liminar. Para Antônio Augusto de Moraes, presidente do Sindivarejista, a cobrança da contribuição sobre o valor da indenização é ;ilegal;, e deve ser suspensa.

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