Economia

Dívida com o Fisco poderá ser parcelada

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postado em 14/03/2009 09:38
A partir do dia 23 de março os contribuintes com dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil e vencidas até 31 de dezembro de 2005 poderão solicitar o parcelamento dos débitos. Mas, informou a coordenadora geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Neuza Torquato, o prazo vai só até 31 de março. As regras para aderir ao parcelamento, que foi instituído na Medida Provisória 449 de dezembro de 2008, foram publicadas ontem no Diário Oficial da União por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parcelamento poderá ocorrer em até 30 meses, mas os benefícios ; redução de multa, juros e encargos sociais ; são maiores para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou por um parcelamento menor. Um levantamento divulgado em dezembro pela Procuradoria da Fazenda Nacional estimou em cerca de R$ 15 bilhões o valor dos débitos que devem ser renegociados. Segundo a portaria, pagamentos à vista ou em até seis meses terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os benefícios são menores para os parcelamentos com prazos mais longos. As prestações não podem ser inferiores a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 100,00 para empresas. Neuza Torquato explicou que aqueles contribuintes com dívidas acima de R$ 10 mil que quiserem aproveitar esta oportunidade, poderão aderir ao parcelamento desde que paguem à vista e sem benefício tributário o valor que exceder a R$ 10 mil. A portaria também estabelece as regras para que os contribuintes que aderiram a outros programas de parcelamento de débitos ; Refis ou Paes ; possam migrar para as novas condições de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 2 mil. Imposto de Renda Até ontem pela manhã 2,1 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações de ajuste do Imposto de Renda para a Receita Federal.. A estimativa do Fisco é receber 25 milhões de declarações até a meia-noite do dia 30 de abril, prazo limite. Este ano, não houve mudança no processo de envio. Os contribuintes podem optar pela internet (por meio do programa do IRPF 2009 encontrado na página www.receita.fazenda.gov.br), por disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou por formulários de papel, vendidos nos Correios a R$ 4,00.

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