Economia

Cuidado na hora de comprar um carro com prestação menor

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postado em 15/03/2009 09:10
Os consumidores que estão empolgados em comprar um carro novo e aproveitar a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) precisam prestar atenção nas condições de financiamento oferecidas pelas revendedoras. O alerta é do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). De acordo com o presidente da entidade, José Geraldo Tardin, nem sempre pegar o menor preço, que é o oferecido pelo leasing, é o melhor negócio para o comprador. ;Os vendedores geralmente não informam que tipo de contrato o cliente vai assinar, mas o consumidor também não se preocupa muito com isso, o que é um erro.; Acostumado a tratar dos problemas que surgem em contratos de qualquer espécie, Tardin explica que, além de saber com detalhes o tipo de contrato, é preciso que o consumidor tenha informações sobre a taxa de juros total que está pagando, e que nunca é a informada pelo vendedor. ;O cliente tem que exigir o custo efetivo total, onde é especificado a taxa de abertura de crédito e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além da taxa de juros. Só saber da taxa de juros é uma enganação, pois o custo total do financiamento é muito maior;, observou. As duas linhas de crédito à disposição dos clientes nas revendedoras de automóveis é o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e o leasing. Pouca gente sabe a diferença. Geralmente o cliente só se preocupa em pagar a menor prestação possível. É o caso, por exemplo, da professora aposentada Vânia Nishiyama. Acompanhada do filho Rodrigo, que estava todo contente com a aquisição do carro novo, Vânia foi à concessionária buscar o carro zero que comprou em 60 prestações. ;O leasing está mais em conta;, destacou. Pelos dados do Banco Central, o leasing, uma espécie de aluguel com opção de compra, onde o cliente só tem a propriedade do bem no fim do pagamento, ganhou o gosto do público. Ele sai mais barato que o CDC, que é um crédito pessoal colocado à disposição dos clientes pelo banco para a compra de bens duráveis ou até mesmo para pagamento de dívidas e outras necessidades de dinheiro extra. No CDC, o veículo sai em nome do cliente, alienado ao banco que financiou a compra. Em janeiro último, as compras de automóveis pela modalidade leasing acumulavam um saldo de R$ 57,3 bilhões. Já o CDC veículos apresentava, no mesmo período, um saldo acumulado de R$ 79,9 bilhões ; o estoque de crédito é maior, mas está perdendo em velocidade de crescimento. Em 12 meses, o leasing cresceu 84,1%, enquanto que o CDC caiu 3,3%. Nesse ritmo, não demora e o tipo de financiamento parecido com o aluguel vai superar o do crédito. Um dos problemas que podem surgir com o leasing deriva, justamente, do fato do cliente não ter o carro em seu nome. Há cerca de um ano a consumidora Vanda Medeiros vem enfrentando problemas. Ela sofreu um acidente de carro que resultou em perda total do veículo e indenização pelo seguro. Só que o banco não aceitou receber a indenização paga pela seguradora. Mesmo tendo sido comunicado de que o veículo tinha sido destruído no acidente, o banco ingressou com ação de busca e apreensão do bem, objeto do financiamento via leasing. ;A situação é tão absurda que é inacreditável;, disse o presidente do Ibedec. Vanda só conseguiu limpar o nome na Justiça, que também determinou o depósito, em juízo, do valor pago pela seguradora. Segundo Tardin , no caso de destruição do veículo, o banco tem que liberar a documentação e receber a indenização paga pela seguradora. Depois, banco e cliente vão acertar as contas, para ver quem deve alguma diferença.

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