postado em 16/03/2009 17:31
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) divulgou na tarde desta segunda-feira (16/03) ter obtido, neste ano, duas liminares e uma sentença da Justiça do Distrito Federal a favor de consumidores endividados que estavam tendo todo o salário consumido pelo desconto de dívidas com cheque especial , crédito consignado e outros tipos de empréstimo. O ganho de causa ; pelo menos na instância do DF ; contemplou uma uma servidora pública que estava há cinco meses sem remuneração. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ordenou que os termos do contrato dela fossem revistos e o valor das parcelas recalculado. Os outros dois favorecidos com a liminar não recebiam salário há três e quatro meses. A dívida de um deles chega a R$ 70 mil.
Em todos os três casos, o reú das ações é o Banco de Brasília (BRB) e os autores são funcionários públicos do governo do DF. O TJDF limitou o valor que pode ser cobrado dos servidores em 30% do salário de cada um ; a maioria dos consumidores acredita que esse limite vale apenas para o empréstimo consignado, mas um limite é passível de aplicação à cobrança qualquer tipo de empréstimo contraído ou dívida, de acordo com o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin.
De acordo com ele, a Justiça já aceitou, em centenas de casos, os argumentos de que, quando a cobrança de uma dívida priva alguém do conteúdo integralmente de sua remuneração ; ou da maior parte dela ; há atentado contra o princípio constitucional da dignidade humana e mesmo aproprieção indébita. Tardin cita ainda o Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor vulnerável financeiramente o direito de recálculo e revisão da forma de pagamento de débitos.
;No ano passado, ganhamos aproximadamente 100 ações do tipo. No momento, 80 correm na Justiça. A maioria é de servidores públicos que contraíram outros débitos além do crédito consignado, muitos contraíram empréstimos para pagar outros empréstimos. Temos de 10 a 15 atendimentos por dia relativos a esse tipo de cobrança abusiva, e só não há mais porque quem não é servidor ou aposentado e não pega consignado muitas vezes não sabe que tem o direito de reclamar;, diz o presidente do Ibedec.
Agiotas
A servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal Maria de Fátima de Souza, 52 anos, afirma ter se habituado a tomar crédito no BRB desde que tornou-se funcionária pública, em 1981.
De acordo com Maria de Fátima, com o tempo a instituíção financeira passou a oferecer aos clientes outras formas de fazer gastos extras - cartão e cheque especial - e a servidora adquiriu o mau hábito de fazer uma dívida para cobrir outra.
"Há alguns anos tudo se complicou. O crédito consignado tomava parte do meu salário e eu usava cheque especial e cartão nas minhas despesas de rotina, então lá se ia mais um pedaço com cobrança e juros. Acabei ficando sem margem de crédito no cartão e no banco e recorri a agiotas", afirma ela, que diz que paga juros de 10% a 12% em empréstimos tomados junto a eles.
Há três meses, no entanto - a decisão favorecendo-a saiu em janeiro deste ano - Fátima passou a receber 70% de seu salário, o que dá cerca de R$ 1,5 mil mensais. "Estou começando a respirar", diz, aliviada. A funcionária afirma que terá "muita cautela" com crédito a partir de agora.
Decisões
As decisões que beneficiaram os servidores do GDF que tinham dívidas junto ao BRB partiram da 6ª Vara de Sentença Pública do Distrito Federal (sentença) e da 7ª e 4ª Varas de Fazenda (liminares).
No caso da decisão proferida na 4ª Vara, o juiz Arnaldo Correia afirmou que há irresponsabilidade dos bancos no momento de conceder empréstimos. ;Não tenho dúvida de que um dos grandes vilões que levam as pessoas ao endividamento são justamente as instituições financeiras, uma vez que fornecem mais crédito do que a pessoa tem possibilidade de pagar, além do
que cobram juros elevadíssimos e ainda contam com o beneplácito dos legisladores;, afirmou.
O correiobraziliense.com.br entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco de Brasília. A instituição disse que divulgaria uma nota sobre as três decisões judiciais, mas ainda não se manifestou.