postado em 18/03/2009 13:55
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (18/03) que começam na próxima semana os trabalhos para apertar a fiscalização contra as pessoas físicas e jurídicas com indícios concretos de sonegação. Assim, a partir de segunda-feira (23/03), serão intimados 1.470 contribuintes, com estimativa de lançamento de créditos de R$ 475 milhões.
A Receita destaca, porém, que os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita, deverão providenciar a retificação das suas declarações de Imposto de Renda (IR), pagando eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidos de juros e multa.
Após a ciência da intimação, porém, os cidadãos perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa variável de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, ainda poderão responder criminalmente.
Fiscalização
A chamada Enaf (Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização) compreende um conjunto de programas de fiscalização definidos nacionalmente, executados de forma simultânea pelas unidades da Receita Federal.
Segundo a Receita, a seleção dos contribuintes que serão fiscalizados com mais detalhes será fundamentada em parâmetros técnicos "e executada de forma impessoal e objetiva".
O órgão explica ainda que além de "elevar a percepção de risco dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo de suas obrigações fiscais", a fiscalização visa promover um incremento na arrecadação tributária.
O primeiro programa será direcionado às pessoas físicas. Ao cruzar os dados, a Receita informa ter gerado "relatórios de contribuintes com variados tipos de omissão de rendimentos", que apontam divergências entre os rendimentos auferidos e os efetivamente movimentados.
Inicialmente, a Receita vai fiscalizar os contribuintes que: - não entregaram a declaração do IR mas são beneficiários de rendimentos tributáveis; - são omissos na entrega do IR, mas têm dispêndios em cartão de crédito; - têm gastos com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados; - são sócios, dirigentes ou titulares de empresas com movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados; - declararam receita bruta da atividade rural m valor inferior ao informado por empresas do IR de pessoa jurídica; - são omissos de IR, mas possuem valores informados por empresas na DIPJ como compras; - apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo com as informações declaradas no IR.