postado em 23/03/2009 16:12
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (23/03) norma em que obriga as empresas de telefonia móvel e fixa a fazerem campanhas de divulgação da portabilidade - a possibilidade de mudar de operadora e manter o número de telefone. A campanha deverá ajudar a elevar a adesão de clientes ao serviço, que é considerada baixa.
Segundo o ato publicado no "Diário Oficial" de hoje, as prestadoras com pelo menos 100 mil clientes terão de fazer a divulgação entre os dias 30 de março e 29 de maio, em sua área de atuação, em meios de comunicações de massa. As peças publicitárias deverão explicar as características da portabilidade, a taxa paga (R$ 4), como o usuário deverá proceder para pedir a mudança de operadora com manutenção do número e quais os dados que ele terá que apresentar.
As peças não poderão ter caráter mercadológico, ou seja, não poderão ser usadas para convencer o consumidor a mudar para determinada operadora, mas apenas informar sobre o processo e esclarecer possíveis dúvidas.
As empresas poderão fazer a divulgação conjuntamente ou por meio de associações. Até 10 dias depois do fim da campanha, as operadoras terão que encaminhar à Anatel as peças publicitárias divulgadas, os veículos utilizados, os locais de divulgação e o período de veiculação.
A norma prevê que a divulgação seja feita em pelo menos três emissoras de rádio, durante dez dias consecutivos, com no mínimo seis veiculações diárias em cada emissora. Para a televisão, o mínimo é de duas emissoras, também durante dez dias consecutivos e com no mínimo quatro inserções diárias. Nos jornais impressos, o mínimo é de 20 publicações e, em revistas, duas publicações.
Baixa adesão
Desde o dia 1° de setembro, quando o processo de portabilidade começou a ser implementado, 703.236 consumidores solicitaram a portabilidade - 0,36% do total de clientes que têm acesso ao serviço.
A portabilidade está disponível em todo o país desde o dia 2 de março, quando o serviço chegou a São Paulo e Região Metropolitana. Do total de pedidos registrados, 66% são de clientes da telefonia móvel e 34%, da fixa.
Como fazer
Para ter acesso à portabilidade, o consumidor deverá procurar a nova operadora para a qual quer migrar e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.
A nova empresa entrará em contato com a antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade. O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período.
A Anatel permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo, o consumidor deverá comunicar à nova operadora.
Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD - o serviço ainda não será possível fora desta área. O consumidor pode ainda mudar de pré-pago para pós-pago ou vice-versa e manter o número.
Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número se for dentro da mesma cidade ou da mesma localidade --região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.