postado em 24/03/2009 20:23
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta terça-feira (24/03) o pedido de habeas corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola para trancar a ação penal que tramita na 2ª Vara Federal Criminal
Segundo a defesa do ex-banqueiro, o acordo de extradição que possibilitou o retorno de Cacciola para o Brasil em 2008 era limitado à ação penal julgada pela 6ª Vara Federal Criminal, que o havia condenado a 13 anos de reclusão, e que este acordo era taxativo quanto à impossibilidade de ele ser preso ou processado em razão de fatos diversos daqueles constantes na ação penal que motivou o acordo, sem o consentimento do Príncipe de Mônaco
Já para o relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay, o fato de a ação penal que tramita na 2ª VF estar suspensa não impede a manutenção da prisão do ex-banqueiro. Para o magistrado, como "a prisão preventiva está fundamentada na possibilidade de que o réu venha a se furtar da aplicação da lei penal, seria um contrassenso permitir que este aguarde em liberdade resposta ao pedido de extensão da extradição, correndo-se novamente o risco de vê-lo deixar o país"