Economia

Entrada para financiamento de imóveis cai de 30% para 10%

;

postado em 27/03/2009 09:46
Um dia depois de fazer um afago para a população com renda familiar de até R$ 4.650 (10 salários mínimos), chegou a vez de o governo beneficiar os brasileiros da classe média. Como já era esperado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou ontem o teto do valor do imóvel de R$ 350 mil para R$ 500 mil no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Mas o que também vai dar uma grande mãozinha para a realização do sonho da casa própria é a diminuição da entrada do financiamento, que caiu de 30% do valor do imóvel para 10%. Ter uma economia guardada era uma das principais dificuldades do brasileiro para adquirir uma propriedade. As medidas foram anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega e pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. A expectativa agora é de que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também acate essas alterações para que o teto do imóvel e o limite de empréstimo sejam válidos para as operações com recursos do fundo de garantia, que são mais baratas. Nessas transações, as taxas de juros variam de 6% a 8,16% ao ano mais TR. Nos outros contratos do SFH, o limite é de 12% ao ano mais TR. Com a mudança, o interessado em financiar um imóvel de R$ 500 mil terá que dar uma entrada de R$ 50 mil (10% do valor). Se fosse mantida a regra antiga, apenas no que diz respeito ao financiamento, o comprador teria que desembolsar R$ 150 mil (30% do valor) no momento de em que assinasse o contrato. Isso só será possível porque o montante máximo de financiamento saltou de R$ 245 mil para R$ 450 mil. ;Antes, o interessado poderia comprar uma casa de, no máximo, R$ 350 mil no âmbito do SFH e poderia financiar até R$ 245 mil, ou seja, 70% do valor. Agora, pode financiar 90% de um imóvel de, no máximo R$ 500 mil;, afirmou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes. O CMN aproveitou ainda para resolver algumas anomalias de mercado e estabeleceu o pagamento de uma remuneração ; correspondente à caderneta de poupança (6% ao ano mais TR) ; aos vendedores de imóveis durante o período em este estiver aguardando o registro do cartório. Normalmente, os cartórios demoram 60 dias para registrar a operação e, somente, a partir dessa data o recurso do financiamento fica liberado. Por causa disso, muitos vendedores de imóveis estavam evitando firmar negócios se a forma de pagamento fosse por financiamento. Eles estavam preferindo o pagamento à vista, pois esse não depende do registro do cartório para ser repassado. Na avaliação de Gomes, não haverá repasse de aumento de custo dos bancos para o comprador do imóvel com a medida. Isso porque, os juros nos financiamentos feitos âmbito do SFH não podem superar a marca de 12% ao ano mais TR. Outra novidade é que os bancos poderão abater da exigibilidade de aplicar 65% dos depósitos de caderneta de poupança em habitação em empréstimos na quitação de financiamento imobiliário. A medida foi aprovada porque está cada vez mais comum mutuário pegar crédito consignado, com taxas de juros menores, para pagar um empréstimo imobiliário. Para incentivar ainda mais o setor de construção civil, o CMN aprovou que até 5% dos 65% dos depósitos em caderneta de poupança sejam aplicados em infraestrutura de projetos habitacionais. Além disso, foi prorrogado o prazo ; de 31 de março para 31 de dezembro ; de utilização de recursos do depósito de poupança para financiar as construtoras com dificuldades financeiras. A ideia do governo era que a Caixa Econômica Federal liberasse cerca de R$ 3 bilhões de capital de giro para as construtoras. Até fevereiro, foram emprestados apenas R$ 300 milhões, apesar da demanda ser de R$ 5 bilhões. Leia mais na edição impressa do Correio Braziliense

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação