Economia

Defesa de dona da Daslu questiona na Justiça sentença com 94 anos de prisão

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postado em 01/04/2009 19:21
A defesa de Eliana Tranchesi, proprietária da Daslu, informou nesta quarta-feira ter entrado com um pedido de embargo de declaração na 2ª Vara Federal de Guarulhos (grande São Paulo), questionando a sentença da juíza Maria Isabel do Prado. A empresária foi condenada, em primeira instância, a uma pena de 94 anos e meio de prisão por fraude em importações, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Em nota não assinada, a defesa da empresária diz que essa medida pretende "esclarecer trechos da sentença que são omissos, contraditórios e obscuros". De acordo com a defesa, a juíza se contradiz ao citar Eliana Tranchesi como "delinquente contumaz" e, mais adiante, na mesma sentença, ressalta que Eliana não possui antecedentes criminais. "Somente na apelação a defesa de Eliana irá rebater as tortuosas conclusões da sentença, de modo a afastar a injusta e nefasta condenação que lhe foi imposta", diz a nota. A Daslu também distribuiu nota, assinada por Daniella Lunardelli, coordenadora de marketing e comunicação, na qual "agradece a solidariedade e apoio que tem recebido de seus clientes e amigos". Já em liberdade, no último sábado, divulgou um comunicado em que manifestou confiança em retomar sua vida normal e fazer a Daslu crescer. Eliana Tranchesi foi presa na última quinta-feira (26/03). Ela deixou a Penitenciária Feminina da Capital, no Carandiru (zona norte de São Paulo) na noite do dia seguinte, após conseguir um habeas corpus. Os outros presos também foram soltos pela Justiça. Decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram a soltura dos presos. Tranchesi e outras duas pessoas - Celso de Lima, da importadora Multimport, e Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão de Eliana e ex-diretor da butique de luxo - foram presas ontem por sonegação fiscal em importações fraudulentas. As decisões beneficiam ainda os outros quatro condenados no caso. Nos pedidos de habeas-corpus, as defesas alegaram que ainda cabe recurso da decisão da condenação, por isso a prisão seria ilegal.

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