Economia

Consumidor virtual está bem mais prevenido

Para evitar calotes ou aquisições inadequadas de produtos pela internet, medidas preventivas devem ser tomadas

postado em 05/04/2009 17:16
Não são poucos os consumidores que têm problemas com compras realizadas pela internet, que podem ser desde a não entrega do produto até o vazamento de dados confidenciais como o número do cartão de crédito. Um dos consumidores lesados por um site é o professor Francisco Monteiro, que comprou uma lavadora de roupas pela internet, mas não recebeu o produto comprado no tempo indicado pelo site, que era de 15 dias. "Sempre comprei pela internet e não tive problema nenhum, mas dessa vez, comprei uma lavadora para dar de presente para minha mãe e passados os 15 dias que eles deram de prazo, ela não chegou. Liguei para lá e eles sempre aumentavam o prazo para solucionar o problema", afirmou o professor. Depois de várias tentativas frustradas de negociação, Francisco resolveu entrar com uma ação por danos morais na justiça. "Depois de três meses entrei com uma ação no juizado de pequenas causas. Depois disso eles entregaram o produto, mas acabei devolvendo. Nas duas audiências não houve acordo e em fevereiro do ano passado, depois de mais de um ano, a juíza me deu ganho de causa porque analisou todos os e-mails e protocolos de telefonema que tinha guardado. Ganhei dez salários mínimos", explicou ele. Cuidados Para que as compras na internet não se tornem uma grande dor de cabeça, o advogado José Caldas Góis Júnior, que é mestre em Tecnologia da Informação e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisa em Direito da Informática (IBDI), dá algumas dicas para o consumidor: "é importante que a primeira coisa que o consumidor veja é se o site tem uma loja física como correspondente, porque se precisar acionar na justiça, vai ser mais difícil se a empresa não tiver CNPJ", disse ele. Outro passo importante é verificar a reputação do site com amigos ou pessoas que já compraram na loja, para ver se é realmente confiável. "Com bons serviços as lojas virtuais, assim como as físicas, vão ganhando pontos virtuais relativos à reputação do site", relatou o advogado. O que também não pode ser esquecido pelo comprador é a certificação de que os dados não serão transmitidos a outras pessoas alheias à transação, como diz o Caldas Góis. "É bom estar atento para o fato de o site ser criptografado ou ter certificação digital para que os dados não sejam conhecidos por outras pessoas", explica. Caso aconteça algum problema na entrega do produto ou de outra natureza, os mecanismos que o consumidor deverá utilizar são os mesmos para compras em lojas físicas. "Para conseguir ganhar alguma ação na justiça, o comprador deve se munir com folhetos de ofertas, e-mails e comprovantes de que o negócio foi efetuado para apresentar ao juiz, porque o Novo Código Civil já prevê a existência de provas digitais", disse o advogado. Segundo Caldas Góis, o Código de Defesa do Consumidor não prevê os ditos crimes 'digitais'. "Infelizmente o CDC não abraça esse tipo de crime, mas aplicamos a lei por analogia", concluiu.

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