postado em 07/04/2009 17:20
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em caráter liminar, a coleta de impressões digitais em realização de concursos públicos pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
Em julho do ano passado, o juiz federal Carlos Augusto Brandão proibiu a identificação datiloscópica pelo Cespe, determinando multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento, após ação contra a prática proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A alegação era que a identificação pela impressão digital é usada criminalmente - a coleta de digitais, inclusive, tem um jargão peculiar entre a bandidagem: ;tocar pianinho;. A Constituição prevê que a identificação criminal não pode ser feita se a pessoa apresenta sua carteira de identidade, como acontece em concursos públicos. Com a liminar obtida, no entanto, o Cespe pode voltar a colher as digitais, pelo menos até o julgamento do mérito da ação.
A decisão provisória saiu após a Universidade de Brasília recorrer da ação do Ministério Público defendo a identificação datiloscópica. A alegação da instituição é de que a coleta durante as seleções do Cespe tem funções e objetivos diferentes da identificação criminal e serve para inibir tentativas de fraude nos certames.
O caso foi levado ao Supremo por envolver matéria constitucional - a decisão pode nortear procedimentos de identificação de outras organizadores de concurso além do Cespe. A liminar ainda será confirmada pela 2ª turma do STF.