Economia

Câmara aprova MP que aumenta alíquotas do IRPF

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postado em 07/04/2009 19:57
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira )7/04) a medida provisória (MP) 451/08, que aumenta as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física. A medida tomada pelo governo no final de 2008. Até o ano passado, as alíquotas estavam dentro de três faixas. Para a declaração deste ano --a última com essas três faixas--, fica isento o rendimento até R$ 16.473,72, paga 15% os rendimentos entre R$ 16.473,73 e R$ 32.919,00 e paga 27,5% os rendimentos acima de R$ 32.919,00. A partir da declaração do próximo ano, são cinco alíquotas: 0% (até R$ 17.215,08), 7,5% (de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00), 15% (de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40), 22,5% (de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00) e 27,5% (a partir de R$ 42.984,00). Segundo cálculo de especialistas, o aumento no número de alíquotas trará um ganho mensal máximo de R$ 89,33 aos contribuintes, ou R$ 1.161,29 por ano, incluindo o 13° salário. Esse é o valor para todos os contribuintes cuja renda tributável é de R$ 3.582 ou mais. Quem recebe salário menor, vai ganhar menos com a mudança. Os líderes dos partidos decidiram antes da votação que três destaques da oposição fossem votados à parte, o que ainda não ocorreu. A primeira, a pedido do PSDB, seria para retirar da MP o artigo que permite o repasse de recursos de transferência voluntária da União mesmo que o município descumpra exigências legais depois da assinatura do convênio de repasse. Esse artigo foi incluído na MP pelo relator da medida, João Leão (PP-BA). O segundo destaque, proposto pelo DEM, exclui das novas regras do DPVAT (seguro obrigatório de veículos) a proibição de o beneficiado pelo seguro ceder os direitos de reembolso de despesas médicas e hospitalares de até R$ 2,7 mil, quando realizadas fora do SUS (Sistema Único de Saúde). O terceiro e último destaque pretende aprovar emenda do líder do PPS, Fernando Coruja (SC), para proibir as empresas que receberem empréstimos de bancos públicos (com base na dispensa de apresentação de certidões negativas de débito) de demitir seus empregados.

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