postado em 13/04/2009 20:42
A partir desta quarta-feira (15/04), usuários de planos de saúde no Distrito Federal e em todo o país poderão trocar de operadora com maior facilidade, sem passar pelo período de carência ou arcar com taxas. É que na data começa a valer a portabilidade para o setor, conforme previsto na resolução normativa 186 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
O Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF) prepara seus atendentes para prestar informações à população local e fiscalizar a atuação das operadoras de planos de saúde.
De acordo com o presidente do órgão, Ricardo Pires, atualmente a transferência de plano de saúde implica em carências adicionais de até 180 dias, o que deve mudar com a portabilidade.
Na avaliação de Pires, a nova regulamentação vai estimular a concorrência no setor. ;Diante da possibilidade de perder clientes, as empresas devem aprimorar seus serviços, melhorar a qualidade do atendimento e acirrar a concorrência;, afirma.
Restrições
Entretanto, é preciso estar atento a algumas restrições. O cliente só poderá migrar para planos iguais aos seu atual em benefícios, ou de custo e recursos inferiores.
Também deve estar em dia com os pagamentos para ter acesso à portabilidade. Por fim, a norma só vale para os planos novos, adaptados à lei 9.658/98, que mudou a regulação no setor do Brasil e passou a valer a partir de janeiro de 1.999 - rege, portanto, os contratos firmados desde então.
A solicitação de mudança deve ser feita à operadora de destino, que tem 20 dias para responder. Caso aceite o novo cliente, o prazo para entrada em vigor do plano é de 10 dias.
Confira mais detalhes abaixo.
Regras para portabilidade dos planos de saúde
- O benefício é válido apenas para os planos individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Com isso, a medida vai beneficiar cerca de 6,3 milhões de pessoas conveniadas a planos de saúde.
- O usuário precisa estar em dia com o pagamento das mensalidades de seu plano de saúde.
- Para dar início ao processo, o consumidor precisa dos comprovantes de pagamento dos últimos três boletos. Ele deve entrar em contato com a operadora de destino, que poderá solicitar outros documentos comprovando que o interessado atende às normas da resolução. A partir daí, haverá um prazo de até 20 dias para a empresa dar uma resposta ao conveniado. Se atendidos os requisitos, ele terá direito à mudança e o contrato do plano de destino entrará em vigor dez dias após a aceitação.
- A migração só poderá ser feita para planos inferiores ou com benefícios equivalentes aos daquele utilizado pelo consumidor. A aferição dessa condição obedecerá a alguns critérios, como abrangência geográfica compatível, segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia), tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo em seu site, onde o beneficiário poderá verificar a compatibilidade dos planos para fins de portabilidade.
- Para trocar de plano, o consumidor precisa estar associado há pelo menos dois anos à operadora de origem ou três anos - caso tenha doenças preexistentes.
- A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência no plano de saúde passa a ser sempre de dois anos para qualquer caso.
- A portabilidade não pode ser requerida para planos cancelados, com comercialização suspensa, cuja operadora encontre-se em processo de alienação compulsória de sua carteira, em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.
- A portabilidade de carências é gratuita. Nenhuma taxa poderá ser cobrada pelas operadoras.
- A operadora não poderá se negar a aceitar o cliente que cumprir as exigências. Caso recuse o cliente que está dentro das regras, a operadora poderá ser multada.
Serviço
ANS - 0800-701-9656.
Procon - 151