postado em 16/04/2009 17:26
Um consumidor do Distrito Federal será indenizado em R$ 4 mil por não ter tido seu nome mantido em cadastros de inadimplentes - o Serviço de Proteção ao Crédito e a Serasa - dois anos após quitar uma dívida de R$ 313. O pagamento teria ocorrido no dia 21 de abril de 2005. Em 2007, ao descobrir que seu nome continuava negativado, o cliente decidiu entrar com uma ação contra a empresa, a Macro Atacadista S.A. A 10ª Vara Cível de Brasília concedeu decisão favorável ao autor, mas ainda cabe recurso.
O juiz que determinou o pagamento da indenização alegou, em sua decisão, que a atitude da Macro "reflete a intenção das empresas de punirem duplamente os clientes que atrasam seus compromissos". "A primeira, com a cobrança de encargos exorbitantes, e a segunda com o registro de seus nomes nos diversos bancos de dados de maus pagadores, mesmo após a quitação", declarou o magistrado.
Ele afirmou ainda que houve negligência e omissão por parte da empresa e que o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) já proferiu diversas decisões semelhantes favoráveis a consumidores lesados - há jurisprudência, portanto, para amparar a sentença.
A ação movida pelo consumidor pedia indenização de R$ 50 mil por danos morais, valor considerado demasiado pelo juiz.