Economia

Aparelho queimado em alterações de corrente terá que ser reposto

Prazo para concessionárias indenizarem consumidores cai de 90 para 45 dias. Além disso, o pedido poderá ser feito por telefone e pela internet

postado em 18/04/2009 08:38
Vai ficar mais fácil e rápido para o consumidor receber o ressarcimento da concessionária de energia elétrica em casos de queima de aparelhos provocada por alterações na corrente de energia que chega às residências e empresas. Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que, entre outras modificações, reduz de 90 para 45 dias corridos o prazo para a indenização, contado da data de solicitação. As novas regras valem a partir de 16 de junho. Segundo a Aneel, as modificações foram feitas porque ficou constatado que as companhias de energia elétrica estavam dificultando ao máximo o ressarcimento aos clientes. Serviu de base para as alterações o estudo realizado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição, que avaliou 568 pedidos de ressarcimento de danos elétricos negados pelas distribuidoras. Pelas novas regras, as facilidades começam na solicitação. Pela norma ainda em vigor, o cliente tem que ir pessoalmente a uma agência de atendimento para fazer o pedido de ressarcimento. Na nova norma, o pedido também poderá ser feito por telefone e via internet. Outra vantagem é que caiu pela metade o prazo para vistoria, resposta e pagamento da indenização por parte da distribuidora. Dentro dos 45 dias corridos agora estabelecidos, a concessionária de energia elétrica dispõe de 10 dias para fazer a vistoria do equipamento danificado, mais 15 dias para comunicar ao consumidor o resultado do seu pedido e mais 20 dias para efetuar o pagamento que pode ser feito, a critério do cliente, por meio de dinheiro, conserto ou substituição do aparelho. No caso de danos elétricos a aparelhos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis como geladeiras, o prazo de vistoria cai de 10 dias corridos para um dia útil. No caso da companhia de energia elétrica definir que o ressarcimento se dará em dinheiro, caberá ao cliente optar entre depósito em conta corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura. O valor do ressarcimento será corrigido pelo IPCA a partir do 46° dia, não podendo a distribuidora abater nenhum valor como depreciação do bem danificado, exceto débitos do consumidor a favor da concessionária que não estejam em contestação administrativa ou judicial. A concessionária passa a ter o direito de obter o equipamento danificado após o pagamento da indenização. O ressarcimento por eventuais danos causados por falhas no sistema elétrico está assegurado nos contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica. O que fazer Como proteger seus eletrodomésticos - Desconecte todos os eletrodomésticos e eletroeletrônicos das tomadas em dias de chuva com descargas elétricas. - Evite o uso de benjamins (tomadas em T) para ligar vários aparelhos. - Desligue os aparelhos da tomada quando faltar energia. Isso diminui o risco de danos quando a energia voltar. - Desligue lâmpadas, ar condicionado e TVs de ambientes desocupados. - Ao fazer instalações elétricas, use fios adequados e não faça emendas mal feitas. - Sempre chame um profissional habilitado para fazer os serviços elétricos. - Comunique à concessionária quando identificar usos irregulares de energia, principalmente furtos e fraudes. Como ter um ressarcimento mais rápido. Passo a passo - Ligar para a concessionária e informar o dano no aparelho. A comunicação também pode ser feita via internet ou pessoalmente, nas agências de atendimento. - A partir da ligação, a concessionária vai marcar a data para a vistoria do aparelho, que é de apenas um dia útil no caso de geladeiras e outros para acondicionamento de alimentos perecíveis e de até 10 dias corridos para os demais aparelhos, como TV, som, computador e ferro de passar roupa. - Nunca encaminhar o aparelho para conserto. - Cabe à concessionária fazer a avaliação do dano e do conserto necessário. - A partir da data da vistoria, a concessionária tem mais 15 dias para se comunicar com o consumidor para informar o resultado da vistoria. - No caso de aprovação do ressarcimento por dano elétrico, a concessionária tem mais 20 dias para fazer o pagamento em dinheiro. O ressarcimento também pode ser o pagamento do conserto do aparelho pela concessionária ou até mesmo a troca por outro aparelho similar. - Todos esses prazos somados não podem ultrapassar 45 dias. Para o ressarcimento em dinheiro, haverá correção do valor pelo IPCA a partir do 46º dia. - No caso do ressarcimento ser negado, o consumidor tem direito a entrar com recurso, primeiramente na própria agência. No caso de nova negativa, o consumidor pode apelar para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pelo telefone 167, da Ouvidoria, ou via internet, pelo e-mail ouvidoria@aneel.gov.br.

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