postado em 20/04/2009 18:42
A linha de crédito extraordinária de R$ 4 bilhões anunciada pelo governo federal para os estados terá juros subsidiados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que são operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
De acordo com o Ministério da Fazenda, essa é a fonte de dinheiro "mais adequada" para que os governadores possam garantir os seus programas de investimentos nesse momento de queda de arrecadação provocada pela crise econômica.
A linha terá juros de 8,25% ao ano --equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) de 6,25% mais 2% ao ano. Na sexta-feira, ao dizer que iria liberar esse dinheiro para os Estados, o ministro Guido Mantega (Fazenda) disse que os juros seriam de 11,25% ao ano, igual ao nível atual da taxa básica de juros.
Além disso, será pago mais 1% para os bancos federais, responsáveis pela intermediação do negócio, abaixo da taxa média cobrada normalmente pelos bancos que repassam o dinheiro do BNDES, de 3,25%.
A Fazenda justificou a escolha da fonte de recursos com base no direcionamento desse dinheiro, que será utilizado para pagamento de despesas com investimentos.
"São recursos voltados para a geração de infraestrutura e de emprego", afirmou o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Cleber Oliveira.
Dívidas dos estados
Esse crédito extraordinário corresponde a cerca de um mês do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que vem sendo afetado pela queda na arrecadação provocada pela crise econômica. Somente no primeiro trimestre, a perda foi de R$ 600 milhões.
Os repasses serão feitos apenas por meio de bancos federais. O prazo de pagamento será de oito anos, com 12 meses de carência.
A liberação total do dinheiro está condicionada aos projetos de investimentos de cada Unidade da Federação. Além disso, os Estados também precisam estar em dia com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quem estiver com seu limite de endividamento poderá, no entanto, se adequar até o final do ano, quando acaba o prazo para liberação dos R$ 4 bilhões.
"Não tem estado que não pode pegar. Mas pode ser que, eventualmente, saiam valores inferiores. O prazo de contratação também abre espaço para que os Estados tenham tempo para se adequar", afirmou.