postado em 06/05/2009 08:50
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta quarta-feira (6/05), no Diário Oficial da União (D.O.U.), instrução normativa com as regras para a devolução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cobrado indevidamente sobre a venda de férias, no período entre 2004 e 2007. Para isso, o contribuinte terá de apresentar declaração retificadora, referente a cada ano. Em cada uma dessas declarações, terá de incluir no item "valor isento" o total pago e retirá-lo do item "valor tributável".
Em relação a 2008, a Receita já autorizou o desconto do tributo na própria declaração do IRPF do ano passado, entregue este ano.
A expectativa da Receita é de que sejam devolvidos pelo Fisco R$ 2 bilhões se todos os contribuintes que têm direito à devolução apresentarem a declaração retificadora para receber os valores.