postado em 08/05/2009 08:18
A dona de casa Marilza Ortiz Monteiro, de 42 anos, divide as tarefas domésticas com uma diarista, contratada para trabalhar dois dias na semana. ;Dois dias não são suficientes. O ideal é que fossem mais dias, mas eu não teria condições de pagar o salário mais os encargos trabalhistas;, revela.
A rotina dura quase dois anos, quando Marilza trocou a empregada doméstica que trabalhava todos os dias por uma diarista. ;Era muito melhor, o problema é que ficou pesado demais para pagar.; O impasse jurídico sobre o vínculo empregatício das diaristas confunde Marilza. ;Pelo que eu saiba, a partir de três vezes por semana caracteriza vínculo, não?;, questiona.
Não foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os magistrados entenderam que os serviços prestados por uma trabalhadora doméstica por até três dias por semana não caracterizam o vínculo empregatício. ;O reconhecimento do vínculo empregatício está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana;, afirma o ministro relator do caso, Pedro Paulo Manus.
O Sindicato dos Empregados Domésticos do Distrito Federal discorda da decisão do TST. ;Existe uma distorção do que é uma diarista e uma empregada. A diarista é aquela que vai de vez em quando em sua casa e recebe o dia trabalhado;, explica Antônio Ferreira Barros, presidente da entidade. Ele completa que a profissional que tem frequência, seja de duas ou três vezes por semana, e recebe mensalmente deve ter todos os direitos trabalhistas garantidos.
Apesar de ser o que o sindicato defende, não é o que ocorre na prática. Elenita Alves Menezes, de 54 anos, trabalha como doméstica. Há seis anos, ela presta serviço em um apartamento na Asa Norte e recebe mensalmente. ;Não tenho carteira assinada nem nada. Acho que deveria, seria mais uma garantia importante;, argumenta.
Disputa
A discussão foi motivada pelo recurso da dona de casa paranaense Jupira Cecy da Costa. A ação inicialmente foi protocolada na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. A empregada Julia Baraniuk alegou que, por 18 anos, trabalhou às segundas, quartas e sextas, das 7h às 18h, na casa de Jupira. E que, nesse período foi paga mensalmente e, por isso, deveria receber os valores referentes aos décimos terceiros salários, férias mais um terço, contribuições previdenciárias e fiscais do período. A dona de casa perdeu a ação em âmbito estadual e recorreu ao TST.
Apesar da decisão, o caso não cria jurisprudência. Segundo o TST, os entendimentos das turmas podem ser questionados. Assim, para que seja usado em outros casos, é preciso que seja apreciado pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI). Trata-se de uma área do tribunal onde 15 ministros nivelam as percepções das turmas para que a decisão torne-se jurisprudência.
Entenda a diferença
Diarista
Trabalhadora doméstica que presta serviço esporádico ; até três vezes por semana ; e recebe ao fim do dia. Não tem direitos trabalhistas.
Empregada
Trabalhadora doméstica que presta serviços ;de natureza continuada; ; mais de três vezes por semana ; e é remunerada mensalmente. Tem direito a receber pelo menos o salário mínimo, deve ter registro na carteira assinada, folga semanal remunerada, licença-maternidade, recolhimento de INSS, férias, 13º salário, aviso prévio e seguro desemprego.