postado em 18/05/2009 21:10
O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira (18/05) circular que visa a adequar o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais aos dispositivos da Resolução 3.719, de 30 de abril último, que consolida as regras de recebimento das exportações brasileiros em um normativo apenas.
Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução 3 719 dispensa s operações em moeda estrangeira e em moeda nacional os mesmos procedimentos operacionais. Agora, a Circular 3.454 do BC amplia as opções de negociação com o objetivo de obter melhores condições de financiamento para as exportações.
Adicionalmente, a circular aprovada pela diretoria do BC na última sexta-feira (15) dá aos exportadores brasileiros a possibilidade de transformar um financiamento interno normalmente antecipação sobre contrato de câmbio (ACC) em financiamento externo de recebimento antecipado, podendo realizar o embarque ou prestação de serviço em qualquer prazo.
As normas anteriores só permitiam que esse tipo de operação fosse feito nas situações em que o embarque da mercadoria ou a prestação do serviço ocorresse em até 360 dias após a liquidação do contrato de câmbio.
Com o intuito de simplificar procedimentos e reduzir custos, a Circular 3.454 elimina a obrigatoriedade de aviso prévio ao BC para a instalação de postos de câmbio manual pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. Agora, basta registrar a instalação dos postos de câmbio no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do BC (Unicad).