Economia

CNJ unifica regras para concurso de juízes

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postado em 22/05/2009 08:59
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma resolução que padroniza todos os concursos para juízes no país. Antes dessa medida, cada um dos 66 tribunais determinava as próprias regras, o que criava uma avalanche de disparidades e de questionamentos administrativos e judiciais. O relator do documento, ministro João Oreste Dalazen, admite que a uniformização contempla itens antes considerados polêmicos nos concursos para a magistratura. ;Regulamentamos o percentual de vagas para portadores de necessidades especiais, estipulamos os impedimentos da participação dos componentes das bancas e definimos os critérios para os exames psicotécnicos. Os tribunais do trabalho não contavam com essa etapa;, comenta. Outro ponto que o ministro destacou foi a definição do que vale para a análise de títulos e a pontuação dos mesmos. ;A proposta surgiu, entre múltiplos motivos, das disparidades gritantes entre as diversas regras dos diversos segmentos do Judiciário brasileiro;, revela Dalazen. ;A preocupação com a transparência e o sigilo do concurso provocaram mudanças como vedar o uso de líquido corretor de texto e obrigatoriedade da gravação em áudio da prova oral.; Etapas A partir de agora, todas as seleções passam a ter cinco etapas: prova objetiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, análise de títulos, sindicância de vida pregressa e funcional, exame de sanidade física e mental e, por último, o teste psicotécnico. O curso de formação como etapa final foi descartado. ;Ainda é um sonho incluí-lo e, assim, nivelar a formação dos juízes brasileiros, mas temos problemas legais para promover isso. Não existe legislação para o pagamento da bolsa aos candidatos durante o curso e o caso está sub judice no Supremo Tribunal Federal;, explica. Ainda assim, a proposta não está descartada. ;Em alguns estados, em que há lei para isso, o curso de formação pode entrar no processo seletivo.; De acordo com a nova regra, as empresas organizadoras de concursos só podem ser contratadas para a primeira etapa do concurso. As demais fases serão de inteira responsabilidade da comissão examinadora e da comissão de concurso, formada por membros dos próprios tribunais. Há pontos bem definidos para a participação dos membros da banca. Os magistrados estarão impedidos se tiverem participado ou estiverem ligados administrativamente a cursos preparatórios para magistratura nos últimos três anos; se tiverem servidores vinculados que sejam candidatos; ou ainda, se existirem candidatos que sejam cônjuge, companheiro ou parentes do examinador.
Regras do conselho Devem constar do edital - Início do prazo de inscrição deve ser 30 dias após publicação do edital do concurso. - Número de vagas existentes e cronograma estimado das provas. Do total dos postos, 5% serão destinados a portadores de necessidades especiais. - Taxa de inscrição no valor máximo de 1% do salário bruto do cargo. - Lista de disciplinas que serão objetivo de avaliação nas diversas etapas da seleção. - Requisitos detalhados para ingresso na carreira, além da relação de documentos a serem apresentados pelos candidatos. - Composição da comissão de concurso e comissões examinadoras, inclusive com suplentes. - A organizadora especializada só pode ser contratada para a primeira etapa do processo seletivo. As demais etapas são de responsabilidade da comissão de concurso de cada tribunal. - O concurso deve ser concluído em até 18 meses, contando da inscrição preliminar à homologação do resultado final. - O prazo de validade será de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.

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