postado em 26/05/2009 21:31
Os contribuintes que venderam dias de férias nos últimos cinco anos ganharam um instrumento para tirar dúvidas sobre o ressarcimento do Imposto de Renda retido na fonte. A Receita Federal criou um espaço em sua página na internet com os procedimentos a serem seguidos para obter a restituição.
Para ler as instruções, o contribuinte deverá entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, é necessário clicar no link Restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de Férias.
Além de esclarecer quem tem direito ao ressarcimento, o espaço traz uma tabela com os prazos de entrega das declarações retificadoras para cada ano (de 2004 a 2007) em que o trabalhador vendeu dias de férias ao patrão. Para receber a restituição, o contribuinte terá de corrigir as informações declaradas nos anos anteriores.
A página também apresenta os links para a obtenção do número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano em que o abono foi recebido. No espaço, é possível ainda baixar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda correspondente ao ano em que os dias de férias foram vendidos.
No caso de abono recebido em 2007, a declaração a ser retificada é a do exercício de 2008 (ano-calendário 2007). O contribuinte, portanto, deve baixar o programa IRPF 2008. Mesmo quem tiver no computador o programa instalado na época da entrega da declaração original, deve instalar a nova versão do mesmo programa.