postado em 28/05/2009 09:13
São Paulo - A juíza Célia Leindorf, da 19¦ Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu liminar a 12 sindicatos de trabalhadores ligados à Copel que impede a estatal de energia paranaense de iniciar a partir de hoje a demissão de cerca de 700 funcionários aposentados que continuam trabalhando na empresa.
A direção da Copel argumenta que os desligamentos seriam feitos para renovação do quadro de pessoal, mas os sindicatos afirmam que muitas funções dependeriam de treinamento constante e experiência comprovada. Os sindicalistas dizem que as funções não poderiam ser exercidas por novatos.
Na decisão, a juíza diz que "a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador".
A Copel informou que irá se manifestar sobre a decisão após ser notificada e estudar o processo com auxílio do departamento jurídico.