postado em 28/05/2009 16:56
O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu o resgate antecipado dos depósitos a prazo emitidos com garantia especial de até R$ 20 milhões do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Esses depósitos foram criados em março deste ano com o objetivo de garantir o empréstimo de recursos dos grandes bancos para instituições financeiras de pequeno e médio porte, afetadas pela crise internacional de crédito.
O prazo mínimo desses depósitos é de seis meses e o máximo, de 5 anos. Já era proibido o resgate antes do prazo mínimo. Agora, o CMN está proibindo também o resgate antes do vencimento. Ou seja, se o banco contratar por cinco anos, por exemplo, não será possível resgatar o depósito antes deste prazo.
A mudança vale para novas operações. Dos R$ 6 bilhões já emprestados até o momento, 30% possuem cláusulas de resgate antecipado.
De acordo com o CMN, o objetivo é garantir que os recursos repassados a esses bancos menores tenham o mesmo prazo dos empréstimos feitos por eles para seus clientes, em sua maioria, pequenas e médias empresas.
"O objetivo da decisão é melhorar a administração dos recursos captados sob essa modalidade, com a eliminação de qualquer incerteza quanto ao prazo efetivo das captações", disse o CMN.