postado em 09/06/2009 21:17
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região liberou ontem o pagamento de salário-maternidade para a indígena Claudina Alcebíades, que em julho de 1995 teve uma filha.
A decisão é da Sétima Turma, que anulou a sentença da Justiça de Caarapó (MS) e reconheceu o direito de Alcebíades pedir o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Justiça de Caarapó extinguiu o processo de Alcebíades sem julgar o mérito da ação sob o argumento de que ela não tinha capacidade processual por ser indígena.
O TRF-3 acatou parecer da Procuradoria Regional da República que se manifestou contra o fato de a decisão de anular o processo ter sido tomada sem a participação do Ministério Público Federal.
No parecer, a Procuradoria argumentou ainda que Alcebíades, "por sempre ter laborado na produção da terra", tinha direito ao benefício previdenciário e que a apresentação de documentos, como cópia da identidade assinada, demonstrava a "consciência plena de seus atos civis".
Por unanimidade, os desembargadores do TRF-3 anularam a sentença da Justiça de Caarapó. A relatora do processo, desembargadora Leide Polo, destacou que além da documentação assinada, Claudina "estava inscrita no cadastro de pessoa física, a demonstrar, portanto, a sua capacidade para ingressar em juízo".