postado em 10/06/2009 17:52
A medida provisória 464, que autoriza a aplicação de recursos da União em dois fundos garantidores para pequenas e médias empresas, foi detalhada na tarde de hoje, pelo secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
O teto do valor colocado à disposição dos empresários é de R$ 4 bilhões, com capacidade de alavancagem de 12 vezes. Os serviços abarcados pelo fundo serão crédito para capital de giro e exportação para empresários e de empréstimo garantido para a compra de bens de capital, no caso de empresários e autônomos.
Os fundos, criados pelas instituições federais de financiamento público, terão natureza privada. Os aportes poderão vir de recursos orçamentários, títulos ou ações de empresas nas quais o governo tenha participação minoritária.
Além do aporte inicial da União, a cada operação o tomador vai pagar uma contribuição e o banco concedente vai ter de comprar uma cota do fundo, de forma que se torne "sócio do risco", no valor de 0,5% da operação.
De imediato, os dois fundos serão o do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) e Banco do Brasil. No primeiro caso, a empresa pega emprestado um recurso público, cuja garantia virá de recursos privados. No caso do BB, a origem do empréstimo poderá ser privada.