Economia

STF decide que Justiça estadual pode julgar tarifa básica de telefonia

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postado em 17/06/2009 20:57
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quarta-feira (17/6) que os Juizados Especiais estaduais podem julgar a cobrança de assinatura de telefonia fixa. De acordo com a decisão, o assunto não é de caráter constitucional, pois envolve direito do consumidor e regras do setor de telecomunicação, também regido por normas infraconstitucionais. A decisão foi tomada durante julgamento de um recurso da Oi, que tentava derrubar uma sentença da Justiça estadual da Bahia, que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Nesse processo foi reconhecida a chamada existência de repercussão geral. Ou seja, o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos similares. Isso significa que as decisões favoráveis aos consumidores nas esferas estaduais terão de ser cumpridas pelas empresas, não adiantará recorrer ao STF para tentar derrubar a decisão. Segundo o advogado da Oi, Leonardo Greco, há cerca de 130 mil processos sobre assinatura básica nos Juizados Especiais envolvendo somente contra as empresas do grupo (Telemar, Oi e Brasil Telecom). No total, a empresa calcula que há quase 300 mil causas sobre a matéria nos Juizados Especiais. Greco também estimou em 800 o total de recursos extraordinários sobre a matéria envolvendo a Telemar, a Oi e a Brasil Telecom. A decisão de hoje seguiu o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso. Segundo ele, a matéria "foi amplamente debatida" em 2008 e neste ano. Ele e os demais ministros que o acompanharam afirmaram que a discussão envolve apenas o consumidor e as empresas de telefonia. "A questão não apresenta complexidade maior apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial", afirmou relator. Ele lembrou ainda que, como ocorreu no processo sobre cobrança de pulsos, no caso sobre assinatura básica a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não manifestou interesse em atuar como parte.

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