postado em 18/06/2009 16:21
A redução dos juros para as pessoas física e jurídica em maio foi tímida, diante da queda de um ponto porcentual em abril da taxa básica, a Selic, hoje em 9,25%. A conclusão é de pesquisa divulgada nesta quinta-feira (18/6) pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), com dados colhidos junto às instituições financeiras. O empréstimo para pessoa física teve em média no mês passado redução de 0,05 ponto porcentual na taxa de juros ante abril, caindo de 7,33% para 7,28% ao mês (132,39% ao ano).
A retração da taxa média para pessoa jurídica foi de 0,06 ponto porcentual no mesmo período de comparação - de 4,21% para 4,15% ao mês (62,90% ao ano). As taxas médias gerais para pessoas física e jurídica em maio chegaram ao menor nível desde abril de 2008, quando estavam em 7,26% e 4,13% ao mês, respectivamente.
Com exceção da taxa de juros do cartão de crédito de pessoa física, que ficou inalterada (10,68%), as demais taxas de juros sofreram cortes em maio. A redução para operações de cheque especial foi de 0,07 ponto porcentual (de 7,66% para 7,59% ao mês); para empréstimo pessoal, ficou em 0,03 ponto porcentual (de 5,39% para 5,36% ao mês): e para empréstimo financeiro, foi de 0,05 ponto porcentual (de 11,24% para 11,19% ao mês).
A pesquisa da Anefac aponta que, desde dezembro, a taxa de juros média para pessoa física apresentou redução de 5,52 pontos porcentuais, passando de 137,91% para 132,39% ao ano em maio. Nas operações de crédito para pessoa jurídica houve uma redução de 3,79 pontos porcentuais, passando de 66,69% para 62,90% ao ano em maio.
Perspectiva
Os economistas da Anefac apontam que os desdobramentos da crise financeira mundial não causam mais sobressaltos em relação aos juros. O retorno às condições de crédito anteriores ao agravamento da crise mundial, em setembro de 2008, indica a continuidade da tendência de queda das taxas no segundo semestre. "De agora em diante deveremos ter reduções das taxas de juros tanto para produção (pessoa jurídica) como para consumo (pessoa física) em patamares superiores às quedas da Selic", antecipam.