postado em 30/06/2009 18:34
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o número de operações que podem ser realizadas por agências de fomento e bancos de desenvolvimento estaduais.
No caso das agências, passa a ser permitida a realização de operações de câmbio e de arrendamento mercantil (leasing), desde que autorizadas pelo Banco Central.
[SAIBAMAIS]Elas também poderão fazer financiamentos a empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive com pessoas físicas.
Além disso, as agências de fomento poderão realizar operações de "swap" exclusivamente para proteção de posições próprias, e captar recursos de fundos e programas oficiais, como Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Bancos de desenvolvimento
Em relação aos bancos de desenvolvimento, esses poderão a partir de agora realizar operações de leasing com recursos de instituições financeiras públicas federais de desenvolvimento. Também podem constituir garantias compatíveis com a exposição ao risco assumida em suas operações de crédito "Isso permitirá a utilização de novas modalidades de garantia, mais condizentes com as necessidades das linhas de crédito das instituições nacionais e internacionais de desenvolvimento", diz o CMN em nota.
Tanto no caso das agências como dos bancos, para poder captar recursos no exterior, a instituição deve ter classificação de risco --em pelo menos uma agência internacional--correspondente a grau de investimento ou igual àquela obtida pela União.