Comunicado do Unafisco Sindical à imprensa e à sociedade:
Notícias transmitidas pela imprensa dão conta da substituição da Secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira. Segundo a mídia, as causas da demissão teriam sido multas aplicadas à Petrobrás por ilícitos de ordem tributária, a queda na arrecadação e a desestruturação administrativa da RFB após a troca de antigos administradores por sindicalistas ligados ao Unafisco Sindical.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que quem indicou o nome de Lina Vieira para o cargo não foi o sindicato dos Auditores-Fiscais, mas o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda. Nenhum componente da atual direção nacional do Unafisco indicou ou participou da indicação de qualquer administrador da Receita Federal do Brasil. Defendemos uma administração tributária transparente, ética, livre de ingerências políticas e ao lado da sociedade brasileira.
O enfraquecimento do poder decisório da Receita Federal e sua transferência para a Secretaria Executiva do MF, aliado a desonerações tributárias que foram realizadas sem que fosse ouvida a Receita Federal, além da crise econômica mundial, foram os fatores determinantes a influenciar na arrecadação do primeiro semestre.
Por outro lado, a motivação da demissão em razão de multas aplicadas à Petrobrás é um fato grave, que merece comentário. É inadmissível para a sociedade brasileira que o Fisco Federal tenha sua ação condicionada à vontade política dos governantes.
A Receita Federal do Brasil é um órgão de Estado e não de governo. A sua missão mais nobre é defender o bom contribuinte, exigindo que aqueles que não cumprem suas obrigações tributárias o façam, sem favorecimento de espécie alguma e com total comprometimento com a obediência ao princípio da capacidade contributiva insculpido na nossa Constituição.
Como órgão de Estado, a Receita deve exercer seu enorme poder coercitivo sobre a vida dos cidadãos sem vinculação política a quem quer que seja e com total autonomia e independência em relação a governos e governantes.
Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil não interessa, nem pode e nem deve interessar, quem é o acionista majoritário ou quem tem interesse político na empresa autuada. Verificada a contrariedade ao procedimento previsto na lei tributária, é obrigação vinculada a autuação de quem não cumpriu a lei.
Fica comprovada a necessidade urgente de uma Lei Orgânica do Fisco, que proteja a Receita Federal do Brasil e suas autoridades fiscais de ilegítimas interferências políticas na sua missão, que é combater o ilícito fiscal onde quer que ele se encontre, promovendo a justiça fiscal e a correta distribuição da carga tributária através do combate à sonegação.
A Lei Orgânica do Fisco será um instrumento que dotará a sociedade de um órgão de fiscalização livre de interferências e com autonomia e independência para atuar visando unicamente o interesse público. Enquanto ela não for efetivada, toda a sociedade ficará à mercê de interesses políticos e econômicos.
Brasília, 11 de julho de 2009.
Unafisco Sindical ; Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil