Economia

Veja como agir quando a realidade das férias não condiz com o pacote que você comprou

Voos atrasados e hotéis e serviços diferentes do que foi ofertado dão direito a reparação na Justiça. Veja também como agências e empresas aéreas estão agindo com relação à gripe suína

postado em 18/07/2009 16:00
No mês de julho, época de férias escolares e recesso das faculdades em geral, muitos grupos e famílias aproveitam para engatar uma viagem a algum destino turístico, com direito a agência programando voo, hotel e até atividades - assim ninguém tem que esquentar a cabeça. O que fazer, no entanto, quando as agências não cumprem o prometido e os momentos de relaxamento transformam-se em contratempo, preocupação e frustração? Em dezembro de 2008, casos extremos ocorreu no Distrito Federal: duas agências de turismo frustraram o passeio de fim de ano de centenas de clientes. A Mix Turismo repassou passagens falsas e registros de reservas em hotéis inexistentes, no Brasil e em outros países. Muitas pessoas se deram conta da situação quando já estavam no exterior - a maioria nos Estados Unidos. Já a agência Impacto comprou passagens em ônibus e aviões para que 254 pessoas fossem para Arraial d'Ajuda (BA). Quando o grupo chegou, descobriu que não havia reservas nas pousadas da região, e abadás que haviam sido prometidos para a virada do ano não estavam disponíveis. [SAIBAMAIS]Para evitar transtornos do tipo, antes de contratar um pacote via agência cheque os dados e as referências da empresa. Faça na internet uma pesquisa geral sobre o estabelecimento. Cheque também com conhecidos. Uma empresa que não tem um website, por exemplo, e impossível de rastrear, não é um bom sinal. Além disso, via web você poderá descobrir ainda se há processos judiciais envolvendo a agência. O ideal, caso possa, é fechar com uma empresa conhecida, com alguns anos de mercado, ou indicada por alguém que já utilizou seus serviços. Desconfie de pacotes sensacionais e muito baratos. O risco de ficar sem passagem e sem hotel, entretanto, não é o único que o consumidor deve levar em conta. Atrasos nos voos, hospedagem em condições precárias e diferentes das que lhe foram descritas no ato da venda, não cumprimento ou cumprimento incompleto dos serviços acordados também lesam seus direitos, e você pode protestar e exigi-los. Para isso, pode tomar algumas medidas que irão protegê-lo no futuro. No papel Uma maneira de se garantir é exigir que todas as ofertas e condições do pacote sejam colocadas por escrito, diz o presidente do Instituto de Magistrados do DF (Imag-DF), Valter Xavier. "Se há folders ou prospectos, o consumidor deve guardar esse material, pois o fornecedor fica comprometido com o que promete, anuncia. E, quanto ao descumprimento do pactuado, também é importante o registro, que se for documental é melhor", diz. Xavier afirma que registrar os ocorridos com fotografias ou filmagens vem a calhar. "As provas facilitam a missão de convencer o juiz de que o fato realmente aconteceu como está sendo narrado, pois uma das regras fundamentais do Direito é que o ônus de provar a alegação é de quem a faz", comenta. "Sempre que houver prejuízo efetivo, no qual possa ser demonstrada perda ou impossibilidade de lucrar, há possibilidade de reparação por danos materiais", acrescenta. Danos morais Os danos morais dizem respeito a situações de constrangimento que extrapolam os fatos normais e comprometem o equilíbrio psíquico do ofendido. "Um pequeno atraso é irrelevante do ponto de vista de dano moral, mas pode gerar direito à reparação por dano material se, em virtude disso, houver a perda de uma oportunidade ou de um negócio. Já um considerável atraso de vôo, por si só, pode gerar danos morais", argumenta o desembargador. O responsável direto pela reparação dos danos morais e materiais costuma ser a empresa ou pessoa com quem se fez o contrato, embora as empresas áreas também podem sofrer sanções administrativas. Voos atrasados em pacotes de férias podem, portanto, render reparação na Justiça tanto por parte da agência de turismo quanto da companhia aérea. É essencial guardar o bilhete aéreo para comprovar o atraso. Gripe suína Com a elevação da Influenza A (H1N1) ao grau de pandemia e as 11 primeiras mortes pela doença no país, há brasileiros temendo viagens internacionais e mesmo interestaduais, embora a posição da Organização Mundial de Saúde (OMS) seja que não é possível controlar o vírus com restrição do tráfego entre países. No Brasil, a recomendação do Ministério da Saúde também é para que as viagens entre municípios, estados e para o exterior sigam normalmente. Mesmo assim, a orientação da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês) às empresas aéreas tem sido para devolução do valor da passagem sem cobrança de multa. Nem todas, no entanto, adotaram o procedimento. O mesmo se dá com agências de turismo: algumas têm desfeito os contratos de pacotes sem maiores problemas, e outras têm cobrado multas. Entretanto, elas estão apenas seguindo orientação e não podem, a rigor, ser forçadas à devolução sem multa dos valores pagos. Os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) do país adotam postura a favor de que não haja ônus ao consumidor que desistir de viajar, baseando-se no princípio de que trata-se de um momento de priorização da saúde pública sobre os contratos firmados. Caso encontre problemas em cancelar os serviços junto à sua agência ou a passagem junto à companhia aérea, você pode tentar denunciar a empresa em questão junto a um Procon. O número do Procon-DF é 151.

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