Economia

Ambev e Schin se enfrentam hoje no Cade

postado em 22/07/2009 08:16
Hoje o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, julga a queixa da Schincariol contra a Ambev. A reclamação é de 2004, quando a cervejaria de Itu (SP) lançou a Nova Schin, marca que seria o carro- chefe da empresa a partir daí. O relatório do conselheiro do Cade, Fernando de Magalhães Furlan, traz os pareceres da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e da Procuradoria do Cade e do Ministério Público Federal, todos recomendando a condenação da Ambev por prática anticoncorrencial. Agora, cabe ao plenário do Cade - constituído por seis conselheiros e o presidente, Arthur Badin - analisar o caso e tomar uma decisão cinco anos depois da reclamação inicial.

[SAIBAMAIS]Os problemas da Schincariol começaram em 2003, quando a Ambev implantou dois programas de fidelização - Festeja e Tô Contigo. O Festeja orientava os pontos de venda a baixar os preços das cervejas da Ambev - Brahma, Antartica e Skol - em, no mínimo, R$ 0,11 durante os dias úteis e em R$ 0,21 nos fins de semana. Meses depois, em novembro de 2003, a Ambev lançou o programa Tô Contigo, que conferiu um ponto a cada caixa de 24 unidades das principais marcas fabricadas pela Ambev para os comerciantes que adotassem o programa - os mais importantes e com maiores vendas.

Os pontos acumulados por bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência poderiam ser trocados por prêmios. Em contrapartida, essas lojas assinavam um termo de compromisso no qual se comprometiam a dar exclusividade às cervejas Ambev, não podendo haver "qualquer tipo de material de divulgação das marcas ou de campanhas de outras cervejarias", conforme queixa da Schincariol. Em novembro de 2005, o Departamento de Proteção e Defesa da Concorrência (DPDE) do Ministério da Justiça recomendou a abertura de processo administrativo, depois de analisar a reclamação inicial. Começou então a investigação da SDE.

Poder de mercado

Um ano e quatro meses depois, em março de 2007, o parecer da SDE concluiu que "vários documentos indicariam fortemente que os pontos de vendas seriam excluídos do Programa ;Tô Contigo; (ou não renovados) caso descumprissem as obrigações de exclusividade de vendas ou de share AmBev de 90%". Isto é, os pontos de venda teriam que comercializar, no mínimo, 90% de cervejas da Ambev. Para a SDE, "políticas desse tipo" proporcionariam reduções de competitividade nos pontos de vendas por parte das demais empresas cervejeiras, podendo inclusive haver aumento de preços ao consumidor final, e até a saída de competidores do mercado.

Para a SDE em seu parecer, "a representada (Ambev) testou os limites entre uma conduta concorrencial agressiva - algo louvável aos olhos (da SDE) - e o exercício abusivo de posição dominante. Entende também que a Ambev se excedeu ao adotar um programa não linear de preços junto aos pontos de venda e tornou possível uma estratégia de elevação artificial de custos de empresas rivais, ambos com potencial prejuízo à livre concorrência." A SDE sugeriu ao Cade que o programa Tô Contigo seja estendido a todos os pontos de venda sem exceção e que não haja exigências de exclusividade de vendas ou limitação de compras de outras marcas de cerveja. Também propõe que a renovação do programa seja automática, a menos que a loja não tenha alcançado o volume mínimo requerido no programa.

Infração

Já a Procuradoria do Cade afirma que a Ambev tinha "ciência de seu poder de mercado e que sua ação concertada poderia surtir efeito anticompetitivo" e sugere a condenação por abuso do poder econômico. E acrescenta: "A ampliação do programa empurraria as concorrentes para canais inferiores de distribuição ou exigiria superação das vantagens ofertadas com aumento de custo". A conclusão é pela "condenação da Ambev por infração à ordem econômica pela intenção objetiva de limitar a concorrência e pela adoção de programa não linear de preços junto aos pontos de venda, tornando possível estratégia para elevação dos custos das empresas rivais".

Por fim, para o Ministério Público Federal "para serem capazes de competir, os rivais da Ambev seriam obrigados a oferecer descontos marcadamente maiores, o que diminuiria a contestabilidade do mercado de cervejas, gerando lesão à ordem econômica". Agora, seis anos depois do início destas práticas, os sete conselheiros do Cade deverão finalmente julgar a briga das cervejarias. A Schincariol, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que aguardará a decisão do caso para se posicionar sobre o assunto. A Ambev, procurada, não se pronunciou.

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