Economia

Servidor quer juro menor na Terracap

Atraso na assinatura de convênio com Ministério do Planejamento prejudica funcionários públicos que estão pagando mais na compra financiada de imóveis

postado em 25/07/2009 08:30
Marcelus Costa paga mensalmente R$ 1 mil a mais na prestação de imóvel no Lago Norte financiado em 20 anosDecidido a sair do aluguel, Marcelus dos Santos Costa reuniu as economias e arrematou um lote em uma licitação da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Por causa do alto valor do imóvel no Lago Norte, parte do sonho precisou ser financiada. A modalidade de compra permitiu o parcelamento em 20 anos, o que agradou ao servidor do Tesouro Nacional. Um artigo do edital, (1) prevendo o pagamento de juros menores, mediante o desconto da prestação em folha, o seduziu ainda mais.

Tudo parecia ir bem. Porém, o que deveria ter sido motivo de comemoração e conquista, virou dor de cabeça na hora da assinatura do contrato. ;Entrei na concorrência e comprei o lote porque me interessei pelo benefício do juro menor consignando a prestação no contracheque;, diz. Resultado da combinação entre burocracia e morosidade, Costa desembolsa hoje R$ 1 mil a mais todos os meses para quitar o terreno. Motivo: o Ministério do Planejamento ainda não fechou com a Terracap um convênio que viabilize o desconto automático em folha.

Costa e alguns proprietários que também adquiriram terrenos em licitação têm tentado, sem sucesso, convencer a administração pública a incluir a Terracap na lista de parceiros preferenciais. Acordos semelhantes firmados entre órgãos federais e a companhia imobiliária ; Câmara dos Deputados, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo ; estão ativos e beneficiam investidores que, como Marcelus Costa, concordam em debitar as parcelas direto na fonte, vantagem prevista na própria concorrência. No âmbito do GDF, há convênios entre a Terracap e o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDFT), a Caesb, a Novacap e outros.

Sem previsão
O problema mobiliza a área técnica do governo federal. O Ministério do Planejamento informa que existe um pedido de convênio encaminhado pela Terracap e que a papelada está em análise, mas sem previsão de desfecho. ;O pessoal parece que quer ser mais realista do que o rei. Por que tantos órgãos já descontam ou estão autorizados a descontar prestações direto do contracheque do servidor, inclusive de órgãos federais, e outros não?;, reclama Marcelus Costa. A Lei 8.112/90 (2) é clara na medida em que não se impõe à consignação, o que conta a favor de uma solução rápida. Há, no entanto, divergências dentro do Ministério do Planejamento.

De acordo com a Terracap, há grande interesse em fechar a parceira com o governo federal. A estatal entende ainda que estender o benefício da redução de juros por meio de consignação em folha a todos os setores do funcionalismo federal abriria boas oportunidades de negócios para a empresa. A estatal adverte, por sua vez, que não pode fazer mais do que já fez, ou seja, manifestar no Ministério do Planejamento disposição em assinar o convênio.

Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) também poderiam se beneficiar de juros menores na aquisição de terrenos da Terracap, mas isso não acontece justamente pela falta de convênio específico com a União. Se esses e outros entes da administração federal contassem com tal facilidade, a procura por terrenos e a disputa nas licitações da Terracap poderia seria maior, dizem os especialistas ouvidos pelo Correio. ;Sem a assinatura do acordo, perdem os servidores federais e a própria companhia imobiliária do DF;, resume Marcelus Costa.

1 - NO PAPEL
Edital da Terracap estabelece que ;sobre o saldo devedor incidirão juros nominais de 12% ao ano e atualização monetária mensal;. Conforme o documento, ;em se tratando de financiamento por meio de consignação em folha de pagamento, sobre o saldo devedor incidirão juros nominais de 6%;.

2 - SEM IMPEDIMENTO
A lei que rege o servidor público determina que ;mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento;.




; Benefício no GDF

Em abril deste ano, o governador José Roberto Arruda assinou um acordo com a Terracap permitindo que o servidor do Governo do Distrito Federal consignasse a prestação do lote adquirido em licitação no contracheque, garantindo o desconto na taxa de juros. Em vez de 12% ao ano, os proprietários dos terrenos pagam 6%. O convênio beneficia potencialmente cerca de 140 mil servidores da administração direta e indireta do governo local, incluindo funcionários de empresas estatais

O modelo é simples. Ao participar da licitação, o servidor precisa estar atento ao edital, depositar a caução como qualquer concorrente e aguardar o resultado. Se a proposta for a vencedora, o funcionário deve pedir ao órgão onde trabalha sua margem salarial consignável. Se os padrões forem compatíveis com o valor da prestação, o interessado precisa requisitar na gerência de cobranças da Terracap a aplicação do redutor sobre a taxa de juros anual. Terceirizados não têm direito ao benefício, mas servidores aposentados, sim. (LP)

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