Economia

STF mantém monopólio da ECT em correspondências

Mirella D'Elia
postado em 05/08/2009 17:01
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) pode transportar e entregar cartas pessoais e comerciais, cartões postais e malotes. Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (5/8), os ministros decidiram manter o monopólio dos Correios para as chamadas correspondências pessoais. Eles entenderam, por outro lado, que empresas privadas podem transportar encomendas. O STF declarou que a Lei Postal (Lei 6.538/78) é constitucional. [SAIBAMAIS]Na prática, além de cartas, cobranças comerciais, como faturas de cartão de crédito, carnês e cobranças de tributos ficam sob responsabilidade dos Correios. Já impressos como jornais, revistas, catálogos de mala direta e encomendas em geral podem ser entregues por empresas privadas. Apesar da decisão, ainda restam dúvidas sobre a entrega de cartões de crédito e talões de cheque, por exemplo. Em entrevista após o julgamento, o presidente do STF, Gilmar Mendes, disse acreditar que esses itens podem ser considerados um tipo de encomenda. Mas não há consenso entre os ministros. Mendes defendeu a aprovação de uma nova Lei Postal. %u201CFoi importante mostrar que a legislação está carecendo de atualização%u201D, declarou. "Fortalecidos" O Supremo julgou ação proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed). Apesar de o processo ter sido considerado improcedente, o advogado da entidade comemorou o resultado. Segundo ele, há cerca de 5 mil ações na Justiça contra empresas privadas. "Saímos fortalecidos. Isso demonstra para toda a população que as empresas desempenham uma atividade lícita, que não se confunde com os Correios", disse Dauro Dórea. O mercado tem 15 mil empresas e emprega 1,5 milhão de pessoas.

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