postado em 05/08/2009 18:17
A decisão tomada nesta quarta-feira (5/8) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o monopólio dos Correios sobre os serviços postais, não foi interpretada de forma negativa pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed), autora da ação rejeitada que questionava a constitucionalidade da lei que regulamenta esse tipo de serviço no país.
[SAIBAMAIS]As empresas privadas poderão continuar trabalhando com as encomendas expressas, desde que não seja carta - em um conceito que que engloba cartas pessoais, contas de serviços públicos, boletos de cartões de crédito -, cartão-postal e correspondência agrupada (malotes). Somente se atuar com esses produtos específicos, previstos no Artigo 9º da Lei 6.538 de 1978, elas poderão responder criminalmente.
O advogado da Abraed, Dauro Dórea, argumentou que a continuidade das atividades das empresas está garantida. "Ela (a decisão do STF) tem cara de derrota, mas na realidade foi uma grande vitória, porque definiu que as empresas de distribuição estão praticando uma atividade totalmente lícita, que é a entrega de encomendas. Foi um divisor de águas. As empresas podem trabalhar com impresssos, encomendas. Não é simplesmente o que vem dentro de uma caixa. Pode ser um calendário de fim de ano, desde que ele não contenha uma carta", ressaltou Dórea.
Atualmente, mais de 15 mil empresas atuam no segmento de transporte de encomendas, que emprega cerca de 1,2 milhão de pessoas.